TRT1 - 0100892-23.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROGER GALDINO DE OLIVEIRA em 05/09/2025
-
28/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGER GALDINO DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 11:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 40.597,41)
-
27/08/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.941,05)
-
25/08/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
15/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGER GALDINO DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGER GALDINO DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 11:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 24.159,84)
-
15/07/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 223.077,51)
-
10/07/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGER GALDINO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGER GALDINO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
-
23/06/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb15e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo exaurido o prazo sem a impugnação à sentença de liquidação e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCARD S.A. -
09/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
09/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
-
23/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 585ad8c proferida nos autos. DESPACHO PJe
Vistos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos apresentados pela parte autora para fixar o quantum da condenação em R$ 297.775,81, composto das parcelas abaixo discriminadas.
Crédito líquido do Rte R$ 223.077,51 Depósito de FGTS R$ 9.941,05 Contribuição Previdenciária R$ 40.597,41 Honorarios Adv Reclamante R$ 24.159,84 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCARD S.A. -
29/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
29/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGER GALDINO DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 14:19
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/02/2025 21:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGER GALDINO DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
12/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
12/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGER GALDINO DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:52
Convertida a execução provisória em definitiva
-
12/12/2024 11:36
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
06/12/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/10/2024 03:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 10/10/2024
-
29/09/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
16/09/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
16/09/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGER GALDINO DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/08/2024 09:00
Iniciada a liquidação
-
24/08/2024 14:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/08/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/08/2024 11:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0135100-04.2004.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Neves Spinola
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2004 03:00
Processo nº 0101514-66.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Claudio Goncalves Roballo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 23:49
Processo nº 0100468-95.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Andrade Vitor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 13:50
Processo nº 0100307-21.2018.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2023 10:03
Processo nº 0100307-21.2018.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessika Crystine Ramos do Amaral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2025 10:32