TRT1 - 0100214-98.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES
-
26/09/2025 12:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/09/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/09/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6d287 proferido nos autos.
Vistos.
Retifique-se o registro da petição de id 8ce4e15 para fins estatísticos passando a constar "Embargos à Execução".
Ao embargado no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES -
03/09/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES
-
03/09/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 07:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8ce4e15) para Embargos à Execução
-
03/09/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/09/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9c606 proferido nos autos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT, diante do resultado positivo da penhora on line.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme decisão/certidão de id 42622e1.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES
-
26/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46aef0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, INADMISSÍVEIS os embargos, por não atendidos os pressupostos processuais, julgo o incidente EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base na fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se.
Prossiga-se com SISBAJUD LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES -
20/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES
-
20/08/2025 16:21
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/08/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/08/2025 16:18
Iniciada a execução
-
20/08/2025 16:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c69feb2) para Embargos à Execução
-
20/08/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc57225 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamada concordados pela ré , no valor de R$ 6.218,10 , atualizados em conformidade com a Lei nº14.905/2024 (TEMA VINCULANTE 1361 STF).
Parâmetros dos cálculos: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES
-
12/08/2025 12:59
Homologada a liquidação
-
12/08/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/08/2025 09:55
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/08/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/08/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/07/2025 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f210b2d proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a autor(a) ara apresentar seus cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES -
08/07/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES
-
08/07/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/07/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072a274 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a ré para juntar holerit e fichas financeiras.
Prazo 15 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES
-
03/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/06/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9771308 proferido nos autos.
Renove-se a intimação da ré para cumprir o despacho de id e210aa0 (cumprimento do enquadramento e anexar as fichas financeiras), sob pena de multa de astreintes.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/05/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/05/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES em 30/04/2025
-
23/04/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e210aa0 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado a decisão.
Antes da liquidação dos valores vencidos, intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer de implantação do reajuste nos recibos salariais, no prazo de 30 dias, sob pena de execução da multa de astreintes.
O(a) executado(a) deverá anexar as fichas financeiras do período da condenação até a data da efetiva implantação da obrigação de fazer.
Após a comprovação do adimplemento da obrigação de fazer, as partes serão intimadas para os cálculos de liquidação.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES -
14/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES
-
14/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/04/2025 16:50
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 16:50
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
10/04/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2024 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2024 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES
-
21/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/05/2024 10:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
17/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2024 14:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2024 07:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES em 14/05/2024
-
07/05/2024 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES
-
29/04/2024 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
29/04/2024 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES
-
26/04/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/04/2024 12:12
Juntada a petição de Réplica
-
11/04/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
07/04/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES
-
07/04/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/04/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES em 18/03/2024
-
18/03/2024 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 06:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/03/2024 06:01
Expedido(a) intimação a(o) ALDA ANGELICA VIEIRA DE MENEZES
-
08/03/2024 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/03/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100788-38.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pamela Jesus da Silva Moreira Botelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 14:18
Processo nº 0100500-30.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Egas Sidarta Moniz de Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 17:25
Processo nº 0100737-66.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patrick Calixto Carvalho Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 10:36
Processo nº 0100214-98.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirceu Carreira Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2024 06:50
Processo nº 0100214-98.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirceu Carreira Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 12:40