TRT1 - 0100012-42.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO MEDEIROS JUNIOR em 01/08/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ NEVES LIMA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de INGRID CASTRO LIMA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 14/07/2025
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11/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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11/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100012-42.2021.5.01.0031 RECLAMANTE: ANDERSON BARBOSA PEREIRA RECLAMADO: DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBERTO MEDEIROS JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento da execução, no valor de R$ 45.478,70, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MEDEIROS JUNIOR -
09/07/2025 09:31
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO MEDEIROS JUNIOR
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30/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58bda7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
A parte autora requereu instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da executada DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP em face de INGRID CASTRO LIMA, ROBERTO MEDEIROS JUNIOR e ANDRE LUIZ NEVES LIMA, conforme decisão de ID 9268a8d.
Os suscitados INGRID CASTRO LIMA e ANDRE LUIZ NEVES LIMA apresentaram impugnação nos #id:9e6a424 e #id:335dc70.
O suscitado ROBERTO MEDEIROS JUNIOR, em que pese devidamente citado (#id:5fc0a31, não se manifestou nos autos.
DECIDO.
Do IDPJ em Face de INGRID CASTRO LIMA e ANDRE LUIZ NEVES LIMA Os suscitados INGRID CASTRO LIMA e ANDRE LUIZ NEVES LIMA impugnam sua inclusão no polo passivo.
A primeira por ser sócia retirante.
O segundo por sequer fazer parte do contrato social.
Com razão.
O art. 10-A da CLT prevê que a subsidiariedade pelas obrigações trabalhistas da sociedade deve observar ordem de preferência, sendo que os sócios atuais respondem antes dos sócios retirantes.
Cita-se: Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Com efeito, conforme consta no documento de ID 6b2f3cd, a suscitada INGRID CASTRO LIMA se retirou da sociedade em 01/12/2017.
No caso, o sócio atual, Sr.
ROBERTO MEDEIROS JUNIOR ainda não consta no polo passivo e sequer foram feitas tentativas de execução em relação ao aludido senhor, de modo que indevida a inclusão da suscitada.
Ainda que não o fosse, a averbação da retirada da sociedade da referida suscitada se deu em 01/12/2017 e o ajuizamento da presente ação ocorreu no dia 13/01/2021, sendo certo que já decorrido o prazo de 2 anos disposto no art. 10-A da CLT.
No tocante ao suscitado ANDRE LUIZ NEVES LIMA, observo que o autor sustenta a condição de sócio oculto do referido senhor.
Registre-se que em relação à figura do sócio oculto ou sócio de fato, deve restar demonstrada a prática de atos de gestão ou qualquer outra relação jurídica bem como confusão patrimonial com a empresa executada.
No caso, entendo não haver prova robusta de que o suscitado se enquadrava como sócio oculto da executada.
Verifica-se que o autor baseou sua fundamentação nos relatórios do CCS (#id:0726128).
Todavia, as informações trazidas no aludido convênio têm se mostrado imprecisas sobre eventuais administradores e sócios ocultos, posto que registra todas as pessoas que efetivaram transações financeiras com e pela pessoa jurídica, incluindo os empregados regulares e clientes, conforme se constata nas dezenas de processos em trâmite no Juízo que foram submetidos ao referido convênio, o que provoca inúmeros incidentes processuais sem efetivo sucesso da execução.
Assim, não há como se efetuar a referida consulta sem que haja ao menos indícios comprobatórios de envolvimento de alguma pessoa física ou jurídica e/ou vinculação através de transações como, por exemplo, através de recebimentos por terceiros de valores em máquinas de cartões nos estabelecimentos executados.
Assim, não vislumbro a possibilidade de inclusão do suscitado no polo passivo e consequente constrição em seu patrimônio pessoal.
Ante o exposto, REJEITO o IDPJ em relação aos suscitados INGRID CASTRO LIMA e ANDRE LUIZ NEVES LIMA, devendo ser excluídos do polo passivo. Do IDPJ em face de ROBERTO MEDEIROS JUNIOR / Da Revelia Face à revelia declarada, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de ROBERTO MEDEIROS JUNIOR.
Inclua-se no polo passivo: ROBERTO MEDEIROS JUNIOR CPF: *83.***.*06-80 1) Intime-se o executado ora incluído no polo passivo por edital para pagamento da execução R$ 45.478,70, em 15 dias. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs dos executados, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 7) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 8) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID CASTRO LIMA - ANDRE LUIZ NEVES LIMA -
27/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ NEVES LIMA
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27/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CASTRO LIMA
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27/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
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27/06/2025 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE LUIZ NEVES LIMA
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27/06/2025 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de INGRID CASTRO LIMA
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27/06/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO MEDEIROS JUNIOR
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25/06/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2025 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 13:47
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO MEDEIROS JUNIOR
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02/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/06/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO MEDEIROS JUNIOR em 28/05/2025
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23/05/2025 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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23/05/2025 13:46
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 17:14
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100012-42.2021.5.01.0031 : ANDERSON BARBOSA PEREIRA : DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INGRID CASTRO LIMA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação de defesa e requerimento de prova que entender pertinente, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CP, ou efetuarem o pagamento espontâneo do valor da condenação R$ 45.478,70.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INGRID CASTRO LIMA -
05/05/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO MEDEIROS JUNIOR
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05/05/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) INGRID CASTRO LIMA
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25/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/04/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INGRID CASTRO LIMA em 03/04/2025
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03/04/2025 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2025 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/02/2025 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 07:55
Expedido(a) mandado a(o) INGRID CASTRO LIMA
-
20/02/2025 07:55
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO MEDEIROS JUNIOR
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20/02/2025 07:55
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ NEVES LIMA
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17/02/2025 17:32
Proferida decisão
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17/02/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/02/2025 08:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/02/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
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12/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 11/02/2025
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03/02/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
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31/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/01/2025 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2025 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 28/01/2025
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29/01/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 12:33
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
17/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
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16/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/01/2025 15:17
Desarquivados os autos
-
19/03/2024 14:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 18/03/2024
-
09/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
07/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/03/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 04/03/2024
-
24/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
22/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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23/01/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
19/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
19/01/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
15/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/12/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/10/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
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11/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/09/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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25/09/2023 14:52
Desarquivados os autos
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21/09/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 12:02
Arquivados os autos provisoriamente
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15/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 14/09/2023
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13/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
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12/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/09/2023 10:19
Registrada a inclusão de dados de SERGIO FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA em 11/07/2023
-
24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de FARMACIA NX2FARMA LTDA em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 23/06/2023
-
17/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 20:53
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FERREIRA
-
10/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NX2FARMA LTDA
-
09/06/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
09/06/2023 10:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
29/05/2023 16:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA em 26/05/2023
-
05/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 22:07
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FERREIRA
-
30/04/2023 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2023 18:10
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO FERREIRA
-
31/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de FARMACIA NX2FARMA LTDA em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 30/03/2023
-
23/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NX2FARMA LTDA
-
22/03/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
22/03/2023 09:55
Proferida decisão
-
16/03/2023 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/02/2023 11:02
Encerrada a conclusão
-
23/01/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
23/01/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
13/12/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/12/2022 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2022 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP em 22/08/2022
-
12/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP em 11/08/2022
-
08/08/2022 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Agravo de Petição)
-
06/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de FARMACIA NX2FARMA LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 05/08/2022
-
03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de FARMACIA NX2FARMA LTDA em 02/08/2022
-
30/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP
-
29/07/2022 10:10
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP
-
29/07/2022 09:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON BARBOSA PEREIRA sem efeito suspensivo
-
28/07/2022 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/07/2022 16:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
19/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NX2FARMA LTDA
-
18/07/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
18/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
07/07/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação)
-
07/07/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
25/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 24/06/2022
-
20/06/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NX2FARMA LTDA
-
20/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante)
-
08/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
06/06/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2022 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2022 15:08
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP
-
12/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 14:37
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/04/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Petiçã reclamante)
-
08/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 07/04/2022
-
31/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
30/03/2022 14:14
Determinada a inclusão de dados de DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/03/2022 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/03/2022 10:36
Iniciada a execução
-
22/03/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante)
-
16/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
15/03/2022 10:21
Encerrada a conclusão
-
15/03/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP em 07/03/2022
-
26/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 13:54
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP
-
25/02/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
23/02/2022 08:51
Homologada a liquidação
-
23/02/2022 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 01:03
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 07/02/2022
-
14/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
12/01/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 09/12/2021
-
27/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 12:59
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP
-
26/11/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
25/11/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA em 11/11/2021
-
29/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP em 28/10/2021
-
14/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA
-
13/10/2021 11:37
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP
-
05/10/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/10/2021 15:36
Desarquivados os autos
-
01/10/2021 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
01/10/2021 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao reclamante)
-
08/09/2021 17:50
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 26/08/2021
-
11/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
06/08/2021 18:00
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
28/07/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/07/2021 18:15
Iniciada a liquidação
-
28/07/2021 18:15
Transitado em julgado em 22/06/2021
-
28/07/2021 18:15
Encerrada a conclusão
-
28/07/2021 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/07/2021 01:45
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP em 19/07/2021
-
23/06/2021 19:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP
-
23/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP em 22/06/2021
-
19/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 18/06/2021
-
10/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 17:05
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP
-
08/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
07/06/2021 11:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
07/06/2021 11:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
07/06/2021 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
25/05/2021 05:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA PEREIRA em 14/05/2021
-
13/05/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante)
-
07/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
05/05/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 03:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA em 26/04/2021
-
16/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP em 15/04/2021
-
17/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA
-
16/03/2021 16:19
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP
-
15/03/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP em 11/03/2021
-
02/02/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ATRATIVA DA TAQUARA LTDA - EPP
-
02/02/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
29/01/2021 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
-
29/01/2021 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
-
18/01/2021 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA PEREIRA
-
14/01/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
13/01/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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