TRT1 - 0100229-67.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa35bc proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vista ao autor, por 5 dias.
Decorridos sem manifestação, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FERREIRA -
16/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
16/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
16/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
13/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
06/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
06/06/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
06/06/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
06/06/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
05/06/2025 10:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1881c6a) para Recurso Ordinário
-
05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA em 04/06/2025
-
04/06/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 309821f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos por RIOTUR – EMPRESA DE TRISMO DO MUNICÍPIO DO RI DE JANEIRO S/A para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FERREIRA -
20/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
20/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
20/05/2025 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
15/05/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
14/05/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e3350 proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FERREIRA -
11/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
11/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
09/05/2025 08:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa047a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100229-67.2022.5.01.0058 proposta por MARCO ANTONIO FERREIRA em face de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SA, rejeito a preliminar de inépcia, declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 24/03/2017, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante, para declarar o vínculo empregatício, com unicidade contratual, com a ré, de 15/06/2004 até 14/12/2018 e condenar a reclamada a pagar: 1 - Do período imprescrito até 14/12/2018, gratificação natalina, férias, acrescidas do terço constitucional e parcelas do FGTS; 2 - Diferenças salariais a título de desvio de função, tomando por base o valor que era pago à um produtor, qual seja R$ 8.098,68, a um coordenador, qual seja R$ 4.665,46, bem como um assessor oficial da corte do carnaval de R$ 3.947,00 e o percebido pelo empregado, como assistente (R$ 1.649,08) e os reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%; 3- Aviso prévio de 36 dias, com a projeção no contrato de trabalho – art. 487, §1º, da CLT; 4- Saldo de salário referente ao mês de janeiro de 2021 (04 dias); 5- Férias integrais de 2018/2019, acrescidas do terço constitucional; 6- Férias integrais de 2019/2020, acrescidas do terço constitucional; 7- Férias proporcionais de 2020/2021, acrescidas do terço constitucional; 8- Gratificação natalina proporcional de 2021 (01/12); 9- Parcelas do FGTS não depositadas na conta vinculada, além da indenização compensatória de 40%, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST; 10- Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de 01 salário-base do autor; 11- Multa do art. 467 da CLT; 12- Diferenças de indenização relativa ao vale-transporte, considerando o valor de uma tarifa modal diária; 13- Indenização por danos morais, no valor de R$50.000,00; 14 - Honorários arbitrados em 10%. 15- - Honorários periciais no valor de R$ 4.300,00.
Defiro a dedução do que comprovadamente quitado sob idêntica rubrica.
Obrigação de fazer: Com base no art.29 da CLT, a ré deverá, após o trânsito em julgado, retificar a CTPS do autor para registrar as funções de produtor, coordenador e assessor oficial da corte do carnaval, bem como as diferenças salariais deferidas na presente sentença.
A ré deverá ser intimada para cumprimento da obrigação de fazer em data designada após notificação do autor para apresentação da CTPS ou intimação para comparecimento conjunto das partes à Secretaria, para tal finalidade.
Na inércia da ré, as anotações serão realizadas pela Secretaria da Vara (artigo 39, §1º, da CLT), na mesma oportunidade.
A ré deverá apresentar em Juízo as guias para levantamento do FGTS, acompanhadas da chave de conectividade e para encaminhamento do seguro-desemprego, no prazo acima.
Inerte, deverão ser expedidos alvará e ofício para tais finalidades pela Secretaria da Vara, devendo constar do ofício que o seguro-desemprego só será devido se preenchidos os requisitos legais.
Caberá indenização substitutiva do seguro-desemprego, caso frustrada a sua percepção por culpa da ré (arts.186 e 927 do CC), como se apurar em liquidação, com base na Resolução do CODEFAT vigente à época da extinção do contrato.
Determino a reinclusão do autor no plano de saúde, devendo ser comprovado nos autos.
Deverão ser observadas todas as condições anteriores, inclusive no tocante à co-participação da reclamante no custeio do benefício, sendo a ré condenada, caso não cumprida a determinação anterior, a contratar nova operadora de saúde ou a arcar mensalmente com o plano de saúde do autor, nos mesmos moldes que ela recebia, deduzindo a co-participação da obreira.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$300,00, até o limite de R$9.000,00, a ser revertida à parte reclamante.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre diferenças salariais e reflexos no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$10.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$500.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA -
29/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
29/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
29/04/2025 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
-
29/04/2025 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO FERREIRA
-
29/04/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO FERREIRA
-
02/04/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
01/04/2025 15:03
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
06/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
06/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:52
Audiência de instrução designada (01/04/2025 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 14:52
Audiência de instrução cancelada (25/03/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
28/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
28/10/2024 11:54
Audiência de instrução designada (25/03/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 11:54
Audiência de instrução cancelada (14/05/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
03/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
03/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:04
Audiência de instrução designada (14/05/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/09/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 22/08/2024
-
20/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
16/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
29/07/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
29/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
29/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/07/2024 02:42
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 26/07/2024
-
24/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA em 23/07/2024
-
10/07/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
02/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
01/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 28/06/2024
-
12/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 10/06/2024
-
05/06/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
03/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
03/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
29/05/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
29/05/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
29/05/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
29/05/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 27/05/2024
-
22/05/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
22/05/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
15/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
15/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/05/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
13/05/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
07/05/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/04/2024 21:30
Audiência de instrução realizada (17/04/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2023 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2023 12:01
Expedido(a) mandado a(o) CONRADO DE PAIVA PINTO
-
02/07/2023 23:49
Audiência de instrução designada (17/04/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 15:17
Audiência de instrução realizada (29/06/2023 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
13/03/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
13/03/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
13/03/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
13/03/2023 12:06
Audiência de instrução designada (29/06/2023 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 12:06
Audiência de instrução cancelada (14/02/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 00:13
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
09/03/2023 00:13
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
09/03/2023 00:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
09/03/2023 00:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
14/02/2023 15:00
Audiência de instrução designada (14/02/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2023 23:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/08/2023 11:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
15/01/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
15/01/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
21/07/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
14/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
13/07/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
13/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/07/2022 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2023 11:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
24/06/2022 14:17
Encerrada a conclusão
-
02/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA em 01/06/2022
-
24/05/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
12/05/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA E PEDIDO DE PROVAS RECLAAMNTE)
-
11/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA
-
06/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 05/05/2022
-
20/04/2022 11:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/04/2022 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/03/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
28/03/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/03/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101217-32.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana da Silva Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 11:21
Processo nº 0100425-45.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Barela Macieira Caetano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 18:39
Processo nº 0100744-75.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eugen Papa Lisboa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 12:00
Processo nº 0100426-04.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseli Martins Xavier Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 16:20
Processo nº 0100447-27.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 20:44