TRT1 - 0100078-18.2020.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 13:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2025 10:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/07/2025
-
27/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f1ad9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do AP interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 26/06/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do AP interposto, à parte recorrida para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/06/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILTON SERGIO MORO sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/06/2025 09:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d3590 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/06/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SERGIO MORO
-
13/06/2025 08:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NILTON SERGIO MORO
-
26/05/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
23/05/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 23:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021e794 proferido nos autos.
Ao impugnado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eee8e9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 665e424, inexistindo valores devidos.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON SERGIO MORO -
30/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SERGIO MORO
-
30/04/2025 13:40
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
19/02/2025 09:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de NILTON SERGIO MORO em 18/02/2025
-
13/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/02/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SERGIO MORO
-
04/02/2025 17:25
Proferida decisão
-
22/01/2025 20:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
22/01/2025 20:36
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
21/01/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/02/2022 07:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/02/2022
-
28/01/2022 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao agravo de petição Petros)
-
26/01/2022 17:47
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição )
-
23/12/2021 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/12/2021 13:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILTON SERGIO MORO sem efeito suspensivo
-
14/12/2021 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
14/12/2021 09:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a836b06) para Agravo de Petição
-
14/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de NILTON SERGIO MORO em 13/12/2021
-
07/12/2021 09:23
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
30/11/2021 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2021 11:06
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/11/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SERGIO MORO
-
29/11/2021 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILTON SERGIO MORO
-
26/11/2021 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/11/2021
-
11/11/2021 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2021 07:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2021 20:09
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de NILTON SERGIO MORO em 03/11/2021
-
26/10/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DECLARATÓRIOS)
-
19/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/10/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SERGIO MORO
-
18/10/2021 13:26
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
16/09/2021 18:51
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
15/04/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:41
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
11/04/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de NILTON SERGIO MORO em 09/04/2021
-
06/04/2021 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Impugnar petição e documentos PETROS)
-
18/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SERGIO MORO
-
17/03/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
17/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/03/2021
-
16/03/2021 20:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos da defesa)
-
16/03/2021 19:52
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petros )
-
08/03/2021 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2021 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Petros)
-
25/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2020
-
13/07/2020 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2020 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2020 18:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2020 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2020 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2020 09:26
Expedido(a) Mandado a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/03/2020 09:26
Expedido(a) Mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/02/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/02/2020 16:00
Iniciada a execução
-
31/01/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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