TRT1 - 0100737-97.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 14:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ACOUGUE PREDILETO LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREIA LEMOS LUIZ em 12/06/2025
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDREIA LEMOS LUIZ em 09/06/2025
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04/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE PREDILETO LTDA
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03/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA LEMOS LUIZ
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03/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/05/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc4a33 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando que não houve impugnação, dou por HOMOLOGADOS os cálculos.
Intime-se a reclamada a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, intime-se o reclamante para informar o número da sua conta para depósito e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Decorrido o prazo sem que tenha sido feito o pagamento, intime-se o reclamante a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
SAO GONCALO/RJ, 15 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA LEMOS LUIZ -
15/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE PREDILETO LTDA
-
15/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA LEMOS LUIZ
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15/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/05/2025 10:55
Iniciada a execução
-
15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDREIA LEMOS LUIZ em 14/05/2025
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07/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03151bb proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$10.610,24 .
Crédito líquido do autor: R$7.071,37 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento FGTS a depositar código 660, diretamente na Caixa Econômica Federal: R$510,45 INSS cota empregado: R$463,00 INSS cota empregador: R$1.978,29 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$208,04 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CHARLES MIGUEL DOS SANTOS R$379,09 TOTAL A EXECUTAR : R$10.610,24 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACOUGUE PREDILETO LTDA -
29/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE PREDILETO LTDA
-
29/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA LEMOS LUIZ
-
29/04/2025 14:29
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/04/2025 08:57
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
24/04/2025 08:56
Iniciada a liquidação
-
24/04/2025 08:56
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
23/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de ACOUGUE PREDILETO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANDREIA LEMOS LUIZ em 11/04/2025
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31/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE PREDILETO LTDA
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29/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA LEMOS LUIZ
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29/03/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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29/03/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA LEMOS LUIZ
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26/03/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
25/03/2025 12:09
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/01/2025 12:40
Audiência de instrução designada (25/03/2025 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/01/2025 12:40
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/01/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 12:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER VIEIRA VERLY em 13/12/2024
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL ARAUJO MORAIS em 13/12/2024
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JUCARA MARIA DA SILVA em 13/12/2024
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27/11/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER VIEIRA VERLY
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21/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARAUJO MORAIS
-
21/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA MARIA DA SILVA
-
18/11/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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16/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE PREDILETO LTDA
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16/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/11/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 09:51
Audiência de instrução designada (29/01/2025 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/11/2024 09:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 08:43 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/11/2024 09:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 09:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/11/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ACOUGUE PREDILETO LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDREIA LEMOS LUIZ em 29/10/2024
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ACOUGUE PREDILETO LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA LEMOS LUIZ em 15/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ACOUGUE PREDILETO LTDA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDREIA LEMOS LUIZ em 14/10/2024
-
07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE PREDILETO LTDA
-
04/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA LEMOS LUIZ
-
04/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE PREDILETO LTDA
-
04/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA LEMOS LUIZ
-
04/10/2024 14:54
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 08:43 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/10/2024 14:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/10/2024 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE PREDILETO LTDA
-
03/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA LEMOS LUIZ
-
03/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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02/10/2024 17:34
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
02/10/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 17:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA LEMOS LUIZ
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20/09/2024 17:02
Expedido(a) notificação a(o) ACOUGUE PREDILETO LTDA
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20/09/2024 17:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA LEMOS LUIZ
-
20/09/2024 17:00
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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