TRT1 - 0100879-24.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 11:32
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 11:32
Transitado em julgado em 21/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de MARIA AVANI DA SILVA em 26/05/2025
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ba3062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo a transação, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do CPC.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e façam os autos conclusos para extinção.
Intimem-se as partes.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AVANI DA SILVA -
21/05/2025 11:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/05/2025 09:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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21/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AVANI DA SILVA
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21/05/2025 08:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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21/05/2025 08:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 15:40
Juntada a petição de Acordo
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20/05/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA em 05/05/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA AVANI DA SILVA em 30/04/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA AVANI DA SILVA em 25/04/2025
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25/04/2025 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2025 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:32
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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11/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AVANI DA SILVA
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11/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:59
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2025 09:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6209371 proferido nos autos.
Vistos os autos Melhor compulsando os autos, verifico que a reclamante, na petição inicial, informou que a reclamada "era um mercado que, conforme veiculado pela mídia encerrou suas atividades", postulando, por esse motivo, a notificação na pessoa dos sócios.
No entanto, consultando as notificações expedidas, constato que estas foram emitidas com destino ao estabelecimento comercial, o qual, segundo informações da própria autora, está fechado.
Assim, considerando que as notificações foram realizadas por e-cartas direcionadas ao estabelecimento com as atividades encerradas e, a fim de evitar eventual nulidade, converto o feito em diligência e determino a sua reinclusão em pauta de Audiência Inicial, com a intimação das partes, sendo que a reclamada deverá ser notificada por Oficial de Justiça, na pessoa dos sócios, conforme informações a serem extraídas do INFOJUD.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AVANI DA SILVA -
09/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AVANI DA SILVA
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09/04/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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09/04/2025 21:05
Convertido o julgamento em diligência
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24/02/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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24/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/02/2025 17:32
Convertido o julgamento em diligência
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13/02/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 12:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 04/11/2024
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22/10/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AVANI DA SILVA
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07/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
07/10/2024 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 14:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/10/2024 08:55 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA AVANI DA SILVA em 27/08/2024
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27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 26/08/2024
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19/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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16/08/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AVANI DA SILVA
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16/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/08/2024 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/10/2024 08:55 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 00:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AVANI DA SILVA
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29/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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