TRT1 - 0002308-78.2014.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35bf36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Petroleo Brasileiro S.A.
PETROBRAS - MACAE -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f1b55 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Cuida-se o presente processo do pagamento de diferenças do complemento da denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), que se encontra suspenso por força de tutela concedida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal por meio da Medida Cautelar nº 7.755/DF, na qual se determinou o sobrestamento até final deliberação da Suprema Corte acerca do tema, o que ocorreu com o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário (RE) 1251927 no dia 01.03.2024, com trânsito em julgado na mesma data, nos termos do que restou decidido no referido julgamento.
Não mais remanescendo o motivo determinante da suspensão dos processos em que a matéria se encontrava pendente de julgamento, determino o fim do sobrestamento.
Liberem-se eventuais depósitos recursais existentes nos autos.
Considerando o acórdão de fls. 1091 que reformou a sentença de 1º grau e julgou improcedente o pedido, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
MACAE/RJ, 14 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Petroleo Brasileiro S.A.
PETROBRAS - MACAE -
13/02/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/02/2025 12:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/08/2024 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2024 19:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/07/2024 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAMON FERREIRA DE ANDRADE LIMA em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
18/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RAMON FERREIRA DE ANDRADE LIMA
-
18/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 07:39
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
03/06/2024 15:28
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 19:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/02/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RAMON FERREIRA DE ANDRADE LIMA
-
08/02/2024 09:43
Não admitido o Recurso de Revista de RAMON FERREIRA DE ANDRADE LIMA
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06/02/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 15:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/01/2024 17:16
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
15/01/2024 17:16
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RAMON FERREIRA DE ANDRADE LIMA
-
15/01/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
15/01/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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