TRT1 - 0100328-61.2020.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e1383 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1. CLAUDIO ROBERTO PEREIRA PESSANHA JUNIOR 2. TOP ALTO PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/10/2024 - Id. c7fb983; recurso interposto em 05/11/2024 - Id. 86eb11c).
Regular a representação processual (Id. 62fbfde, 4e7fd38).
Satisfeito o preparo (Id. c355c54, 4740315 e 86da2a2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 818. - violação ao artigo 6º da LINDB; - violação à Lei nº 605/1949; - violação ao tema 009 do IRR IncJulgRREmbRep - 10169-57.2013.5.05.0024.
A recorrente se insurge contra a sua condenação ao pagamento de intervalo intrajornada, bem como reflexos do RSR ao reclamante.
No tocante ao intervalo intrajornada, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 71,§4º, da CLT, c/c artigo 6º da LINDB, razão pela qual, ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
Registra-se, ainda, que no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), o C.
TST fixou a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência".
Diante desse contexto, está o v. acórdão recorrido se contrapondo ao entendimento mais atual do C.
TST.
Quanto aos reflexos do descanso semanal remunerado, no julgamento do IRR-0010169-57.2013.5.05.0024 (Tema 09), o TST definiu a seguinte tese: "1.
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2.
O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023".
Desse modo, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida em aparente contrariedade à tese firmada pelo TST, o que autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. /cab/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO PEREIRA PESSANHA JUNIOR -
25/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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25/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO PEREIRA PESSANHA JUNIOR
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25/04/2025 14:01
Admitido o Recurso de Revista de L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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28/01/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 08:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO PEREIRA PESSANHA JUNIOR em 08/11/2024
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05/11/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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23/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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23/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO PEREIRA PESSANHA JUNIOR
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10/10/2024 15:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-49
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10/10/2024 15:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO ROBERTO PEREIRA PESSANHA JUNIOR - CPF: *69.***.*43-40
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 27-09-2024 ()
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22/08/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/06/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 26/01/2024
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25/01/2024 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/01/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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18/12/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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18/12/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO PEREIRA PESSANHA JUNIOR
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18/12/2023 12:40
Convertido o julgamento em diligência
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17/12/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 03/03/2023
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27/02/2023 12:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2023 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2023 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
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15/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
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15/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
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15/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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14/02/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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14/02/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO PEREIRA PESSANHA JUNIOR
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02/02/2023 13:44
Conhecido o recurso de CLAUDIO ROBERTO PEREIRA PESSANHA JUNIOR - CPF: *69.***.*43-40 e provido
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08/12/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/12/2022
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07/12/2022 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 14:42
Incluído em pauta o processo para 31/01/2023 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 31-01-2023 ()
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21/11/2022 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2022 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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22/06/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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