TRT1 - 0001325-42.2012.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/09/2025
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15/09/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/09/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) COSME SARDINHA DE FREITAS
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05/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de COSME SARDINHA DE FREITAS em 21/08/2025
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14/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de COSME SARDINHA DE FREITAS em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001325-42.2012.5.01.0032 RECLAMANTE: COSME SARDINHA DE FREITAS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: COSME SARDINHA DE FREITAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Manifestação(Impugnação à execução 535 CPC Comlurb x COSME SARDINHA DE FREITAS) - 0c0231c.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COSME SARDINHA DE FREITAS -
12/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COSME SARDINHA DE FREITAS
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22/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) COSME SARDINHA DE FREITAS
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11/07/2025 18:07
Homologada a liquidação
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11/07/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/07/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/06/2025 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COSME SARDINHA DE FREITAS em 27/05/2025
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19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COSME SARDINHA DE FREITAS
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17/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/05/2025 14:23
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de COSME SARDINHA DE FREITAS em 14/05/2025
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/05/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46b47c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Autos retornaram de instância superior.
O Acórdão proferido pelo C.
TST (id.0ed9d91) deu provimento ao Recurso de Revista da Ré e reconheceu a validade da dispensa, in verbis, para "afastar as condenações decorrentes (ordem de reintegração e pagamento de salários); e b) afastar a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral." A sentença proferida em 1º grau de jurisdição (Id. ed77f8b, Fls.: 127/130) havia julgado improcedentes os pedidos autorais, mas o Acórdão proferido pela Egrégia 5ª Turma (Id. 2d6caa0, Fls.: 37/69) deu parcial provimento ao RO do reclamante determinando sua reintegração com o pagamento de verbas contratuais e indenização por danos morais.
Todavia, não foram deferidas apenas as verbas contratuais decorrentes da reintegração do reclamante, sendo também deferido o pagamento de diferença de horas extras, questão que foi mantida quando da analisa dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, conforme se depreende de Id. 2d6caa0, Fls.: 89/100.
Como ficou claro, o Acórdão proferido pelo C.
TST não modificou o Acórdão do TRT no aspecto relativo às horas extras, devendo ser promovida a liquidação e execução desse direito.
Assim, proceda a secretaria à modificação da fase processual, intimando-se o exequente para apresentar cálculos de liquidação no prazo de 08 dias.
Cumprido, intime-se a reclamada para impugnar os cálculos autorais, na forma do § 2º do Art. 879 da CLT, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSME SARDINHA DE FREITAS -
29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COSME SARDINHA DE FREITAS
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29/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/04/2025 15:58
Transitado em julgado em 21/02/2025
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24/04/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/11/2023 13:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2012
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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