TRT1 - 0100484-50.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 15:05
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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03/09/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE GORETE DA SILVA
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03/09/2025 15:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/09/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2025 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/09/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de JAQUELINE GORETE DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b62cc proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Por ora, indefiro a tutela de urgência requerida por não vislumbrar o bom direito da Autora, bem como por versar a questão de fundo quanto à rescisão indireta do contrato de trabalho, que requer instrução probatória.
Nada impede, porém, ser reapreciada a tutela de urgência logo na primeira audiência.
Dê-se ciência às partes da presente decisão e à Ré da audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE GORETE DA SILVA -
24/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GORETE DA SILVA
-
24/04/2025 15:08
Não concedida a tutela provisória de evidência de JAQUELINE GORETE DA SILVA
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22/04/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/04/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2025 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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