TRT1 - 0100373-35.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2025 12:07
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/09/2025 15:22 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DE CARVALHO ABIB sem efeito suspensivo
-
18/09/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DE CARVALHO ABIB sem efeito suspensivo
-
18/09/2025 12:07
Excluído de 11/09/2025 15:22 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RODRIGO DE CARVALHO ABIB sem efeito suspensivo
-
18/09/2025 12:05
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 566b95f) para Manifestação
-
12/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
-
11/09/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RODRIGO DE CARVALHO ABIB sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
10/09/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/09/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CARVALHO ABIB
-
27/08/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BTG PACTUAL S.A. sem efeito suspensivo
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27/08/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO DE CARVALHO ABIB em 26/08/2025
-
25/08/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO DE CARVALHO ABIB em 15/08/2025
-
12/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d1735d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido ACOLHER os embargos de declaração ora opostos, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Ressalto que, em caso de oposição de novos embargos de declaração, tão-somente com o intuito de protelar o regular andamento do feito, será aplicada a multa a que alude o art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BTG PACTUAL S.A. -
09/08/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
-
09/08/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CARVALHO ABIB
-
09/08/2025 00:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BTG PACTUAL S.A.
-
07/08/2025 19:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
31/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
-
30/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CARVALHO ABIB
-
30/07/2025 17:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODRIGO DE CARVALHO ABIB
-
18/07/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
17/07/2025 21:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a25db7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Recebo os embargos de declaração da parte autora e os da parte ré.
Em razão do disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, dê-se vista à(s) parte(s) adversas (embargados).
Prazo: 5 dias. 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE CARVALHO ABIB -
08/07/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
-
08/07/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CARVALHO ABIB
-
08/07/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
04/07/2025 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8cfe5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem RODRIGO DE CARVALHO ABIB, como reclamante e, BANCO BTG PACTUAL S.A., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, ratificar as decisões tomadas em audiência e no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar: 1) horas extras e reflexos, exclusivamente quanto aos períodos contratuais de 10/08/2020 a 11/05/2021 e de 02/09/2022 até 16/02/2023 e 2) diferenças a título de PLR referentes ao ano de 2023 Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BTG PACTUAL S.A. -
25/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
-
25/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CARVALHO ABIB
-
25/06/2025 19:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
25/06/2025 19:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DE CARVALHO ABIB
-
25/06/2025 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE CARVALHO ABIB
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10/06/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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09/06/2025 21:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/06/2025 18:58
Juntada a petição de Impugnação
-
19/05/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/05/2025 13:23
Audiência una realizada (19/05/2025 12:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
-
18/05/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CARVALHO ABIB
-
18/05/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 20:21
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CARVALHO ABIB
-
30/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BTG PACTUAL S.A.
-
29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4797809 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 19/05/2025 12:10 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE CARVALHO ABIB -
28/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CARVALHO ABIB
-
28/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
28/04/2025 14:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:37
Audiência una designada (19/05/2025 12:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 14:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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