TRT1 - 0100348-61.2021.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de VANESSA APARECIDA BONIFACIO em 26/08/2025
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22/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c105b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Requer a exequente, em sede de tutela cautelar incidental, que seja decretada a indisponibilidade/penhora de bens, pelo Sisbajud, CNIB e Renajud, por não haver recebimento de agravo de petição com efeito suspensivo nos presentes autos.
Em consulta aos autos eletrônicos, verifica o juízo que a sentença de id 5cb1d2b julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, da qual foram intimados os executados, já retificada a autuação para que ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE, ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE, CASSIANO LUIZ DA SILVA, CLS MARKETING E SERVICOS LTDA e AD FACILITIES LTDA (AD CONSULTORIA constassem no pólo passivo.
Contudo, esses não foram intimados para pagamento da execução, não sendo possível ativar sistemas e adotar medidas coercitivas em face destes, ao menos por ora.
Tendo sido opostos embargos de declaração, rejeitados, interpuseram agravo de petição em face da decisão que, embora sem efeito suspensivo, não permite ao juízo proceder à penhora de seus bens, sem haver evidências de dilapidação patrimonial, sendo certo que o próprio exequente noticia que a 1a. ré encontra-se em recuperação judicial, o que igualmente impede que sejam tomadas medidas de constrição contra esta.
Muito embora o exequente não especifique em face de quem pretende a ativação dos convênios mencionados, o arresto pleiteado, por sua vez, depende da existência, no caso concreto, da comprovação do risco ao resultado útil do protesto, não havendo, por ora, evidência de que os executados estejam fazendo uso de meios protelatórios. Frente ao exposto, INDEFIRO a tutela requerida.
Venham os autos conclusos para apreciação dos agravos de petição de id c0c5e48 e 97cda8d.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA APARECIDA BONIFACIO -
17/08/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
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17/08/2025 19:59
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de VANESSA APARECIDA BONIFACIO
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29/07/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA MATTOSO
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 28/07/2025
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28/07/2025 21:46
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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23/07/2025 20:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2025 20:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24329e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Relatório ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE, ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE, CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME, AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP e CASSIANO LUIZ DA SILVA opuseram embargos de declaração que, embora alguns em peças separadas, são idênticos em forma e teor (id 359466d, 06a9995 e 0893650) em face da sentença de id 5cb1d2b.
Os embargos são tempestivos, pois opostos no prazo legal de cinco dias.
Conheço. É o relatório.
Fundamentação DECIDO: Em verdade, o que pretendem os embargantes é demonstrar a existência de error in judicando, utilizando-se de argumentos para combater a fundamentação esgrimida na decisão recorrida, materializando o seu intuito de reforma da decisão proferida pelo juízo, finalidade para a qual não se destina o remédio jurídico eleito.
As alegações dos embargantes somente podem ser alvo de apreciação pelo juízo de 2º grau que, na qualidade de instância revisional, avaliará a prestação jurisdicional entregue, caso seja interposto o recurso apropriado.
Rejeito.
Dispositivo Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE, ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE, CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME, AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP e CASSIANO LUIZ DA SILVA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e, em relação aos executados, ainda, para pagamento voluntário, sob pena de execuçao forçada. /ccaqb/ JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA APARECIDA BONIFACIO -
14/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
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14/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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14/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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14/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
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14/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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14/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
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14/07/2025 08:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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14/07/2025 08:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASSIANO LUIZ DA SILVA
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14/07/2025 08:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
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12/07/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 09/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 09/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 09/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA APARECIDA BONIFACIO em 02/07/2025
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25/06/2025 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100348-61.2021.5.01.0026 RECLAMANTE: VANESSA APARECIDA BONIFACIO RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): VANESSA APARECIDA BONIFACIO Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo: "DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O IDPJ para incluir no polo passivo da execução os sócios, representantes e administradores ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE, ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE, CASSIANO LUIZ DA SILVA, CLS MARKETING E SERVICOS LTDA e AD FACILITIES LTDA (AD CONSULTORIA), devendo ser retificado o PJe para que eles figurem na condição de executados, e então citados para pagamento voluntário pela mesma via anterior, sob pena de execução forçada.
Intimem-se." No caso de Juízo 100% Digital, observar o prazo para manifestação da Resolução CNJ Nº 378/21. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
VIVIENE MATOS RUFINO DA ROSA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA APARECIDA BONIFACIO -
16/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
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16/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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16/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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16/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
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16/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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16/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
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16/06/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANESSA APARECIDA BONIFACIO
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16/06/2025 11:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 54219d6) para Manifestação
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10/06/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA MATTOSO
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09/06/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe556b1 proferido nos autos.
DESPACHO Vista à autora das contestações ao IDPJ apresentadas pelos requeridos.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA APARECIDA BONIFACIO -
29/05/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
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29/05/2025 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/05/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA MATTOSO
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/05/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3252d proferida nos autos.
DECISÃO Chamo o feito à ordem, convertendo-o em diligência.
Verifico que o juízo ainda não se encontra garantido, razão pela qual deixo de recebeu a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID 54219d6) O despacho ID 72a469b intimou as partes para fins do art. 884 da CLT, porém o fato da executada estar em recuperação judicial não a isenta da garantia do juízo.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência do TST, como ilustra o seguinte aresto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESERÇÃO.
O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 1º, da CLT.
Em sede de execução, incide regramento próprio, conforme disposto no art. 884, § 6º, da CLT, o qual prevê que " a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ".
Verifica-se que tal dispositivo isentou da garantia do juízo apenas as entidades filantrópicas, motivo pelo qual é indevida a interpretação extensiva às empresas em recuperação judicial.
Desse modo, em sede de execução, exige-se a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como seguro-garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2), o que não foi atendido o caso.
Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-AIRR-12184-52.2017.5.03.0173, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 11/03/2025).. No mesmo sentido é a Tese Jurídica nº 13 do TRT da 1ª Região: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no § 6º do mesmo artigo”.
A par disso, reconsidero o despacho ID 72a469b.
Intimem-se as partes desta decisão, sendo a executada para garantir o juízo relativamente ao valor total indicado no item 2 da decisão ID e6eb324, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
Decorrido in albis, voltem conclusos para julgamento do IDPJ (ID 2e7c144). dm RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
28/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
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28/04/2025 14:48
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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28/04/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/04/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS PAULIK
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22/04/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/03/2025 16:21
Iniciada a execução
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28/03/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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24/03/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 21/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 21/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 21/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 21/03/2025
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11/03/2025 11:37
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 11:33
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 11:30
Juntada a petição de Impugnação
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14/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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14/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
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12/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
-
12/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
-
12/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
12/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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11/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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02/02/2025 21:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
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13/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/12/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 17:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
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29/11/2024 15:15
Homologada a liquidação
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29/11/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/11/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
30/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/10/2024 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
25/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/10/2024 15:32
Iniciada a liquidação
-
25/10/2024 15:32
Transitado em julgado em 17/10/2024
-
25/10/2024 11:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2023 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
04/05/2023 23:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/05/2023 22:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/04/2023 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
18/04/2023 11:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
18/04/2023 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO SEGAL
-
18/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA APARECIDA BONIFACIO em 17/04/2023
-
17/04/2023 21:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
31/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
30/03/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
30/03/2023 13:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
30/03/2023 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA APARECIDA BONIFACIO sem efeito suspensivo
-
30/03/2023 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO SEGAL
-
29/03/2023 23:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/03/2023 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
16/03/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
15/03/2023 22:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
13/03/2023 16:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
13/03/2023 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
03/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 02/03/2023
-
24/02/2023 21:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
13/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
12/02/2023 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
12/02/2023 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA APARECIDA BONIFACIO
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27/01/2023 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
25/01/2023 15:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/01/2023 12:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
14/07/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
14/07/2022 08:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2023 12:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2022 23:32
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
11/07/2022 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
09/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA APARECIDA BONIFACIO em 08/07/2022
-
08/07/2022 21:20
Juntada a petição de Impugnação (requerimento de perícia in loco)
-
03/07/2022 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
23/06/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
22/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/06/2022 09:36
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
15/06/2022 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/06/2022 11:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA APARECIDA BONIFACIO em 15/03/2022
-
14/03/2022 20:31
Juntada a petição de Impugnação (requerimento de nova perícia)
-
24/02/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
23/02/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
23/02/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/02/2022 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
15/02/2022 14:07
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
15/02/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/02/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (impugnação não apreciada)
-
18/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
17/12/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
17/12/2021 12:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2022 11:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA APARECIDA BONIFACIO em 16/12/2021
-
15/12/2021 23:59
Juntada a petição de Impugnação (impugnação ao laudo pericial)
-
01/12/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
30/11/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
29/11/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/11/2021 19:09
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
09/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 08/11/2021
-
05/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
04/11/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
03/11/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/10/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/10/2021 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
14/10/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
13/10/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
21/09/2021 01:19
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:19
Decorrido o prazo de VANESSA APARECIDA BONIFACIO em 20/09/2021
-
20/09/2021 23:56
Juntada a petição de Manifestação (contatos e local da prestação dos serviços)
-
18/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
16/09/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
16/09/2021 17:49
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
16/09/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
16/09/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 08/09/2021
-
08/09/2021 19:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao sobre honorarios periciais)
-
03/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
02/09/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
02/09/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
01/09/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 14:42
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
30/08/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
30/08/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
-
30/08/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
30/08/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação (prova pericial)
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27/08/2021 11:07
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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27/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
27/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA APARECIDA BONIFACIO em 26/08/2021
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26/08/2021 23:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (quesitos da reclamante)
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26/08/2021 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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11/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
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11/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
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11/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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09/08/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
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09/08/2021 11:15
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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07/08/2021 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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07/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA APARECIDA BONIFACIO em 06/08/2021
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06/08/2021 23:59
Juntada a petição de Manifestação (replica com requerimento de revelia)
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30/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
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28/07/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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28/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 27/07/2021
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06/07/2021 18:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/07/2021 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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16/06/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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16/06/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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16/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 14/06/2021
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07/05/2021 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2021 21:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA APARECIDA BONIFACIO
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07/05/2021 21:03
Proferida decisão
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07/05/2021 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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07/05/2021 09:23
Juntada a petição de Manifestação (desistência da responsabilidade subsidiária)
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06/05/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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06/05/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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06/05/2021 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre acordo)
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05/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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05/05/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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