TRT1 - 0101214-08.2016.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES em 30/07/2025
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11/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101214-08.2016.5.01.0006 RECLAMANTE: BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES RECLAMADO: PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA de Id #id:d770697. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES -
10/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES em 19/05/2025
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7389633 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Em regra, a garantia do juízo constitui condição intransponível para o processamento dos embargos à execução, nos termos do art. 884, da CLT, e, posteriormente, do agravo de petição.
Na hipótese, contudo, considerando-se a matéria em discussão, devem ser conhecidos os Embargos à Execução opostos, em atendimento aos princípios do contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana, e por analogia ao art. 855-A, II da CLT, que admite a interposição do recurso em fase de execução independentemente da garantia do juízo.
Diante do que conheço dos Embargos à Execução apresentados.
A embargante alega que foram bloqueados valores referentes ao seu salário, os quais possuem natureza alimentar, configurando desrespeito a impenhorabilidade dos salários.
Decido.
Embora a jurisprudência admita a relativização da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, conforme previsto no art. 833, IV, do CPC, é imprescindível que sejam preservadas a dignidade do devedor e de sua família, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e à doutrina do mínimo existencial.
No caso dos autos, o embargante comprova, por meio do documento Id 8379a5d, que percebia remuneração de R$1.409,82 à época da oposição dos embargos, valor praticamente equivalente ao salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.320,00).
Tal quantia deve ser considerada essencial para sua subsistência e a de sua família.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Pois bem, registre-se que a parte hipossuficiente pode formular novo requerimento de concessão da gratuidade de justiça a qualquer tempo, inclusive na fase de execução.
Diante disso, revendo posicionamento anteriormente adotado, a partir da análise do estabelecido no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil, supletivamente aplicável ao processo do trabalho, c/c §3º do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, entendo que a percepção de “salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” constitui elemento fático suficiente a firmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência de recursos deduzida por pessoa física.
Assim, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida, com a consequente suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a que o embargante foi condenado, extinguindo-se a obrigação caso não satisfeita no prazo de dois anos, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução, ACOLHENDO-OS, nos termos da fundamentação supra, para: Determinar a liberação dos valores bloqueados na conta da embargante; Determinar o sobrestamento do feito por 02 anos, considerando a suspensão da exigibilidade das verbas referentes à condenação em honorários sucumbenciais.
Intime-se o(a) patrono(a) da reclamada para que informe se renuncia ao direito aos honorários advocatícios ou se prefere aguardar o decurso do prazo de suspensão da exigibilidade, após o qual, caso não satisfeita, a obrigação será extinta.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que segue devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES -
05/05/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
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05/05/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES
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05/05/2025 06:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES
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17/12/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/12/2024 12:01
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 09/10/2023
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30/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
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28/09/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/08/2023 16:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/08/2023 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
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17/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/08/2023 13:11
Desarquivados os autos
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30/11/2022 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2021 09:25
Arquivados os autos provisoriamente
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22/04/2021 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/04/2021 11:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES
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12/04/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/04/2021 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora SISBAJUD e RENAJUD em desfavor do Reclamante)
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07/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES em 06/04/2021
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25/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 07:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES
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28/08/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 12/05/2020
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07/04/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/03/2020 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de consulta RENAJUD)
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12/03/2020 12:05
Juntada a petição de Manifestação (PGFN arquivamento custas inferiores a mil reais)
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11/03/2020 11:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
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11/03/2020 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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10/03/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
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17/02/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 10:30
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/02/2020 10:30
Iniciada a execução
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14/02/2020 10:30
Encerrada a conclusão
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14/02/2020 10:30
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/02/2020 10:29
Iniciada a liquidação
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14/02/2020 10:29
Encerrada a conclusão
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22/10/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/08/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 08:55
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/01/2019 09:41
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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19/12/2018 07:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/12/2018 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 16:07
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/09/2018 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2018 11:33
Expedido(a) alvará a(o) advogado do autor
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06/08/2018 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 18:06
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/07/2018 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2018 11:22
Transitado em julgado em 25/06/2018
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04/07/2018 11:16
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2018 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2018 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES - CPF: *05.***.*96-06 sem efeito suspensivo
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23/02/2018 13:11
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/12/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
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12/12/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2017 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 208.80
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17/11/2017 15:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES
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17/11/2017 15:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BRUNO JOSAFA BENEVIDES DA SILVA TAVARES
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04/08/2017 08:46
Audiência una realizada (03/08/2017 09:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2017 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/06/2017 03:17
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 30/01/2017 23:59:59
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31/01/2017 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO SOARES RODRIGUES em 30/01/2017 23:59:59
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24/01/2017 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2017 13:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/08/2016 11:32
Audiência una designada (03/08/2017 09:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2016 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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