TRT1 - 0100436-96.2025.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:15
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 01199565520235010000
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26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/08/2025
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26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de OSIAS RODRIGUES CHRISTOFORI em 25/08/2025
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16/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55405a7 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Quando da elaboração da sentença, verificou-se que a Ré, através das razões finais de id. b24d683, requereu o sobrestamento do feito ante da instauração de IRDR pelo TRT-1.
Pois bem.
Analisando a inicial, verifica-se que a pretensão versa sobre o enquadramento do Autor no PCCS/2017 da Ré, relativo ao cargo de gari, com pagamento das diferenças salariais decorrentes.
Esta é exatamente a hipótese em análise pelo TRT-1 nos autos do IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, onde foi determinada a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento que versam acerca da matéria, conforme abaixo: “Isto posto, ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que “envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)”; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id.
F62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento nos artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.” (grifei) Assim, deixo de proferir a sentença neste ato, converto o feito em diligência e determino o sobrestamento do feito até a deliberação do TRT-1 em relação ao mencionado tema.
Intimem-se as partes para ciência e registre-se no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) OSIAS RODRIGUES CHRISTOFORI
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14/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/08/2025 10:31
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de OSIAS RODRIGUES CHRISTOFORI em 10/06/2025
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02/06/2025 10:26
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) OSIAS RODRIGUES CHRISTOFORI
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26/05/2025 16:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/05/2025 09:31 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de OSIAS RODRIGUES CHRISTOFORI em 12/05/2025
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09/05/2025 15:05
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100436-96.2025.5.01.0014 : OSIAS RODRIGUES CHRISTOFORI : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): OSIAS RODRIGUES CHRISTOFORI NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT14 RJ": 23/05/2025 às 09:31 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25041514290779100000225910126. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3-O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4-As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, sendo o RECLAMANTE de sua CTPS; o RECLAMADO deverá se fazer representar por seu sócio, diretor ou por preposto, devendo a apresentar carta de preposição e cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5-As partes deverão se fazer acompanhar por advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que porte defesa escrita. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental , testemunhal e oral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica, desde já, o RECLAMANTE notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art.396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- TESTEMUNHAS NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, ficando as partes advertidas de que a audiência não será adiada por ausência de testemunha caso o comprovante do convite não tenha sido juntado no prazo legal. 9-Recomenda-se, às partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OSIAS RODRIGUES CHRISTOFORI -
30/04/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) OSIAS RODRIGUES CHRISTOFORI
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30/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) OSIAS RODRIGUES CHRISTOFORI
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28/04/2025 13:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/05/2025 09:31 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 13:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/04/2025 11:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/04/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/04/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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