TRT1 - 0100107-52.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:29
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/08/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/08/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/08/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/08/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CIAC RESENDE AUTOMOVEIS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO JOSAFA DA SILVA DIOGO em 06/05/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2a68a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Exclua-se o(s) executado(s) do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Providencie o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente, tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIAC RESENDE AUTOMOVEIS LTDA -
14/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CIAC RESENDE AUTOMOVEIS LTDA
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14/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSAFA DA SILVA DIOGO
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14/04/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/04/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/04/2025 17:01
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/04/2025 17:00
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/04/2025 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/10/2024 12:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/10/2024 12:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/10/2024 12:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/10/2024 12:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/10/2024 12:50
Iniciada a execução
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03/10/2024 12:50
Transitado em julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 12:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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03/10/2024 12:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO JOSAFA DA SILVA DIOGO
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03/10/2024 12:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/10/2024 12:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 09:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/10/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 17:05
Juntada a petição de Réplica
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13/06/2024 15:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 09:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/06/2024 15:38
Audiência una por videoconferência realizada (13/06/2024 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/06/2024 13:05
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 09:43
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de CIAC RESENDE AUTOMOVEIS LTDA em 11/03/2024
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07/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIO JOSAFA DA SILVA DIOGO em 06/03/2024
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28/02/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CIAC RESENDE AUTOMOVEIS LTDA
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27/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSAFA DA SILVA DIOGO
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27/02/2024 09:51
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2024 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/02/2024 09:50
Audiência una cancelada (13/06/2024 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/02/2024 17:58
Audiência una designada (13/06/2024 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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