TRT1 - 0101181-77.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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02/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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02/06/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO CANNALONGA NETO sem efeito suspensivo
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15/05/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONFIANZA TRANSPORTES LTDA em 13/05/2025
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09/05/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a74f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
CONFIANZA TRANSPORTES LTDA interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é contraditório. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: Alega o embargante que de acordo com fundamentação da sentença não haveria motivo para sua condenação.
Contudo, sem razão.
O que há na realidade é um erro material, isso porque restou incontroversa a condenação da ré ao pagamento do DSR.
Assim constou da sentença: [...] Quanto ao DSR, a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importa no seu pagamento em dobro, a teor do disposto na OJ n. 410 da SDI-I do TST. Ressalto que esse entendimento não foi afastado pela tese 1046 adotado pelo Supremo Tribunal Federal, pois a concessão do descanso semanal remunerado consiste em direito de indisponibilidade absoluta, previsto no art. 7º, XV, da CRFB/88. [...] Portanto, estando fundamentado na sentença que devido ao autor o pagamento do DSR em dobro, retifico a sentença.
Assim, onde se lê: [...] Diante disso, rejeito integralmente o pedido de pagamento de horas extras. [...] Leia-se: Condeno a reclamada a pagar ao reclamante o DSR em dobro, com reflexos, nos termos da fudamentação.
A apuração será feita com base nos controles de ponto adunados aos autos.
Será adotado o divisor 220.
Adicional 100%.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - CONFIANZA TRANSPORTES LTDA -
28/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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28/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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28/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CANNALONGA NETO
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28/04/2025 14:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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27/04/2025 18:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO CANNALONGA NETO em 22/04/2025
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11/04/2025 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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02/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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02/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CANNALONGA NETO
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02/04/2025 14:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.440,52
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02/04/2025 14:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CANNALONGA NETO
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02/04/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CANNALONGA NETO
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02/04/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/04/2025 22:11
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:13
Audiência una realizada (12/02/2025 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 20:47
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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28/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/01/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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22/01/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 11:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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25/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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22/11/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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22/11/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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22/11/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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22/11/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
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22/11/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CANNALONGA NETO
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22/11/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CANNALONGA NETO
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22/11/2024 09:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CANNALONGA NETO
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08/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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03/10/2024 16:15
Audiência una designada (12/02/2025 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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