TRT1 - 0100711-02.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 22:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS
-
28/08/2025 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
01/08/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/07/2025 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
20/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
20/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS
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20/07/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 14/07/2025
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS em 14/07/2025
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14/07/2025 21:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3abfbe2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 1.066,54 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 53.326,89, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
30/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
30/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS
-
30/06/2025 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.110,87
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30/06/2025 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS
-
23/06/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/06/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/06/2025 11:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/06/2025 14:34
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2025 11:51
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
03/06/2025 06:03
Expedido(a) mandado a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
02/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/05/2025 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS em 26/05/2025
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26/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16bd35b proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a necessidade de reorganização da pauta, redesigno audiência UNA para o dia 13/06/2025 11:10 horas, mantidas as determinações anteriores.
O ato será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha de acesso: 01 MACAE/RJ, 24 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
24/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
24/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS
-
24/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/05/2025 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/06/2025 11:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/05/2025 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/07/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100711-02.2025.5.01.0481 : JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS : TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO: 0100711-02.2025.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Tomar ciência da expedição do alvará para saque do FGTS, devendo o beneficiário do alvará fazer o download do documento em PDF, conforme orientações que constam no próprio corpo do alvará e comparecer à instituição bancária, para fins de recebimento/pagamento/transferência dos valores MACAE/RJ, 16 de maio de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS -
16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fa87d proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado, ofício para habilitação do seguro-desemprego e a desvinculação do cadastro junto ao SISPAT da Petrobras.
Conforme preceitua o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, quanto ao pedido de expedição de alvará e ofício, observo estarem presentes os elementos estabelecidos em lei para o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista a comprovada demissão sem justa causa da parte reclamante, conforme documento de id 9aa1521, que demonstra a projeção do aviso prévio indenizado concedido, o que evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ante a natureza alimentar das verbas pleiteadas.
Nesse contexto, merece destaque a declaração de constitucionalidade do artigo 29-B da Lei 8.036/90, em sede das ADIs 2382, 2425 e 2479, a qual trata a impossibilidade de concessão de medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, inclusive a tutela de urgência, que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. No entanto, o objetivo do referido dispositivo é impedir o acesso a valores depositados por meio de ações que tenham como parte ré a Caixa Econômica Federal, não limitando a possibilidade de acesso a tais valores na seara trabalhista, em sede de análise da modalidade extintiva do contrato de trabalho ou quando decorra de obrigação não cumprida pelo empregador, quando ocorrida a dispensa imotivada do empregado. Neste sentido, o artigo 20 da Lei 8.036/90, que viabiliza a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS em diversas situações, dentre as quais se relacionam a despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determino a expedição de alvará para liberação das cotas fundiárias referentes ao contrato havido com a reclamada e ofício para habilitação da reclamante no seguro-desemprego, devendo o Ministério do Trabalho aferir o cumprimento dos requisitos para a percepção desta última rubrica e a definição da quantidade de parcelas às quais tem jus.
Deverá ainda a primeira ré, no prazo de 5 dias, promover a desvinculação do cadastro do autor junto ao SISPAT da Petrobras.
Após, aguarde-se a ausência designada.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
15/05/2025 13:41
Expedido(a) ofício a(o) JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS
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15/05/2025 13:41
Expedido(a) alvará a(o) JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS
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15/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
15/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS
-
15/05/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/05/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9eebd proferida nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado, a expedição de ofício para habilitação no programa seguro-desemprego e liberação do cadastro junto ao SISPAT da Petrobras.
Por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela, posto que a aferição da probabilidade do direito pleiteado, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).
Isso porque, a parte reclamante requer a rescisão indireta do contrato, de forma que a comprovação dos fatos narrados na inicial necessita de dilação probatória, em sede de cognição exauriente.
Inclua-se o feito em pauta e cite-se a parte ré. Designo audiência UNA telepresencial para o dia 21/07/2025 14:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS -
25/04/2025 16:44
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 16:44
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
25/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS
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25/04/2025 14:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE DAVID CABRAL DOS SANTOS
-
25/04/2025 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/07/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/04/2025 05:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/04/2025 21:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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