TRT1 - 0101402-82.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:35
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BOM JARDIM LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRUNO ESMAEL DOS SANTOS PIMENTEL em 12/05/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580413a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO BOM JARDIM LTDA -
25/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BOM JARDIM LTDA
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25/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ESMAEL DOS SANTOS PIMENTEL
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25/04/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/04/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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22/04/2025 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 13:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/04/2025 13:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/04/2025 15:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 15:45
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 15:45
Transitado em julgado em 01/04/2025
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03/04/2025 14:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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03/04/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO ESMAEL DOS SANTOS PIMENTEL
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03/04/2025 14:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 14:14
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (01/04/2025 16:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2025 06:39
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (01/04/2025 16:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2025 06:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2025 15:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BOM JARDIM LTDA em 13/02/2025
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11/02/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BOM JARDIM LTDA
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05/02/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO BOM JARDIM LTDA
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05/02/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ESMAEL DOS SANTOS PIMENTEL
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05/02/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ESMAEL DOS SANTOS PIMENTEL
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10/12/2024 12:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 12:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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