TST - 0100871-26.2019.5.01.0226
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1423d85 proferido nos autos.
DESPACHO A reclamada requer o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade n. 1012413-52-2017.4.01.3400, com fundamento na decisão liminar em sede de tutela, que determinou a sustação dos efeitos da Portaria MTE n.º1565/2014, a qual regulamentou as atividades perigosas em motocicleta para fins de atendimento do quanto previsto no caput do Art. 193 da CLT.
Aduz que a declaração de nulidade de ato administrativo retroage à data de sua edição, e que o pagamento de adicional de periculosidade aos empregados motociclistas em razão da edição de portaria nula, a partir de novembro de 2014, foi procedido sem justa causa, ocasionando enriquecimento indevido dos empregados motociclistas em detrimento do erário desta empresa pública.
Por tal motivo, requer a compensação dos valores devidos nesta ação com os valores que o autor deve ao executado a título de adicional de insalubridade.
Na hipótese dos autos, foi deferido o restabelecimento e o pagamento de Adicional de Atividade de Distribuição - AADC, em sentença transitada em julgado, a qual determina expressamente que a condenação imposta não comporta compensação, tendo em vista que no período em que estabelecida é incontroverso que não houve pagamento das parcelas deferidas.
Por outro lado, a decisão nos autos de Ação Declaratória de Nulidade n.º01012413-52.2017.4.01.3400 foi proferida em caráter provisório, tão somente para suspender os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 até o julgamento da apelação, não havendo que se falar em efeito retroativo.
Ante o exposto, indefiro os requerimentos da reclamada.
Intime-se a reclamada para reestabelecer o adicional de 30% sobre o salário-base (rubrica 0151169) e o diferencial de mercado, no prazo de 8 dias, como determinado em sentença, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed6d4e proferido nos autos.
Visto etc Intime-se a reclamada para reestabelecer o adicional de 30% sobre o salário-base (rubrica 0151169) e o diferencial de mercado, no prazo de 8 dias, como determinado em sentença, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação.
Após, à contadoria para liquidação.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
17/03/2025 14:48
Baixa Definitiva
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17/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em 17.03.2025
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17/02/2025 07:00
Publicado despacho em 17.02.2025.
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14/02/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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11/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
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03/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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20/09/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/08/2024 07:00
Publicado despacho em 26.08.2024.
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23/08/2024 19:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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22/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/11/2023 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/11/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:52
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Agravo
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28/05/2023 19:14
Juntada de Petição de Embargos
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28/05/2023 19:13
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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19/05/2023 07:00
Publicado acórdão em 19.05.2023.
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10/05/2023 01:30
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e não-provido
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13/04/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 13.04.2023.
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10/04/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 09:02
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/12/2022 22:27
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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08/11/2022 07:00
Publicado despacho em 08.11.2022.
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07/11/2022 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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31/10/2022 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/09/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 15:13
Distribuído por sorteio
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14/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/09/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2022 15:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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