TRT1 - 0100776-98.2021.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
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15/07/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 03/07/2025
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30/06/2025 09:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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25/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f66a71 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificando-se a admissibilidade e a tempestividade, entendo não preenchidos os requisitos do recurso haja vista que a decisão atacada possui natureza jurídica interlocutória, não sendo, portanto, recorrível de imediato nos termos do art. 893, §1º, da CLT e da súmula nº 214 do C.
TST.
Intime(m)-se o(s) recorrente(s).
Prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08 - CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA - EDSON DOS SANTOS GALVAO - E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI -
24/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS GALVAO
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24/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA
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24/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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24/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
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24/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
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24/06/2025 15:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
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24/06/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/06/2025 11:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85a697 proferido nos autos.
DESPACHO Indefere-se o requerimento de #id:0a546f2 haja vista a possibilidade de se efetivar medidas executivas atípicas conforme art. 139, IV, do CPC.
Além disso, a própria executada informa que o seu cônjuge e também executado possui atividade remunerada no exterior, conforme #id:0a546f2.
Intime-se.
Após, cumpra-se #id:37d524c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA -
10/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA
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10/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d524c proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que este Juízo realizou várias diligências possíveis através dos sistemas executórios, com resultados infrutíferos, defiro o pedido de suspensão e apreensão da CNH, bem como, apreensão dos passaportes dos executados, com amparo nos artigos 15 e 139, II e IV, do CPC c/c artigos 769 e 889 da na CLT, conforme inclusive já decidiu o STF, no julgamento da ADI 5941.
Outrossim, concedo aos executados o prazo de 05 dias para que efetuem o pagamento do débito, sob pena de expedição de ofícios ao DETRAN e POLÍCIA FEDERAL para efetivação das medidas de suspensão/bloqueio da CNH e apreensão do passaporte.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Inertes, expeçam-se ofícios ao DETRAN para suspensão e apreensão da CNH dos executados, assim como, à POLÍCIA FEDERAL para apreensão dos passaportes dos referidos executados, com amparo nos artigos 15 e 139, II e IV, do CPC c/c artigos 769 e 889 da CLT. Por motivo de economia e celeridade processual, atribuo finalidade de ofício ao presente despacho, que deverá ser remetido através de email/malote digital para comunicação da determinação deste Juízo.
A comunicação eletrônica deverá ser enviada para: [email protected] (DETRAN) e [email protected] (POLÍCIA FEDERAL), deverá ser cumprida em face dos executados: CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA (CPF/CNPJ *04.***.*59-08) EDSON DOS SANTOS GALVAO (CPF/CNPJ *96.***.*36-39) Após, aguarde-se por 20 dias.
Decorrido in albis, intime-se a parte autora para indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276). Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08 - CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA - EDSON DOS SANTOS GALVAO - E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI -
28/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS GALVAO
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28/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA
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28/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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28/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
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28/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/05/2025 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/05/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 16/05/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d190d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o Reclamante para ciência do documento de #id:abf84c6, bem como para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE MORAES DE SANT ANNA -
29/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
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29/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/02/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/02/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/02/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 14:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/02/2025 02:53
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 10/02/2025
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
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26/09/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/07/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
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02/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 01/07/2024
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18/03/2024 12:15
Expedido(a) ofício a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
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16/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 15/02/2024
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18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
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17/01/2024 15:17
Expedido(a) alvará a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
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19/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS GALVAO em 18/12/2023
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19/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA em 18/12/2023
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19/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 18/12/2023
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19/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08 em 18/12/2023
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19/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 18/12/2023
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08/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS GALVAO
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07/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA
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07/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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07/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
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07/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
-
07/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/12/2023 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
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06/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS GALVAO em 05/09/2023
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06/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA em 05/09/2023
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06/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 05/09/2023
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06/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08 em 05/09/2023
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06/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 05/09/2023
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24/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS GALVAO
-
22/08/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA
-
22/08/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
-
22/08/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
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22/08/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
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22/08/2023 18:01
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANE MORAES DE SANT ANNA
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22/08/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/08/2023 10:21
Encerrada a conclusão
-
16/08/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/06/2023 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2023 10:01
Encerrada a conclusão
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12/06/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/06/2023 09:59
Iniciada a execução
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12/06/2023 09:59
Transitado em julgado em 09/06/2023
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10/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS GALVAO em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA em 09/06/2023
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10/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 09/06/2023
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10/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08 em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 09/06/2023
-
27/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS GALVAO
-
26/05/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA
-
26/05/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
-
26/05/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
-
26/05/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
-
26/05/2023 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
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25/05/2023 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS GALVAO em 18/05/2023
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13/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 12/05/2023
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13/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08 em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 12/05/2023
-
06/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS GALVAO
-
29/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA
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28/04/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
-
28/04/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
-
28/04/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
-
28/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 27/04/2023
-
24/04/2023 10:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA
-
13/04/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
-
13/04/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
-
13/04/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
-
13/04/2023 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 342,97
-
13/04/2023 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAIANE MORAES DE SANT ANNA
-
13/04/2023 10:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAIANE MORAES DE SANT ANNA
-
27/03/2023 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/03/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 16:17
Audiência de instrução realizada (16/03/2023 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2023 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08 em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 15/03/2023
-
08/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA
-
07/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
-
07/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
-
07/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
-
07/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/02/2023 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS GALVAO em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08 em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 11/05/2022
-
04/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS GALVAO
-
03/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA
-
03/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
-
03/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
-
03/05/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
-
03/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS GALVAO em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08 em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/04/2022 12:53
Audiência de instrução designada (16/03/2023 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2022 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
07/04/2022 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Testemunhas)
-
05/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS GALVAO
-
04/04/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA
-
04/04/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
-
04/04/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
-
04/04/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
-
04/04/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 01/04/2022
-
28/03/2022 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Alegações finais)
-
11/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS GALVAO em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08 em 10/03/2022
-
10/03/2022 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA)
-
10/03/2022 10:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/03/2022 14:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/03/2022 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO)
-
15/02/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
-
12/02/2022 12:02
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
-
12/02/2022 12:02
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA
-
12/02/2022 12:02
Expedido(a) notificação a(o) E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
-
12/02/2022 12:02
Expedido(a) notificação a(o) EDSON DOS SANTOS GALVAO
-
11/02/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/02/2022 12:22
Audiência una cancelada (09/03/2022 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de DAIANE MORAES DE SANT ANNA em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS GALVAO em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08 em 24/09/2021
-
17/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 20:09
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE MORAES DE SANT ANNA
-
15/09/2021 20:09
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA
-
15/09/2021 20:09
Expedido(a) notificação a(o) EDSON DOS SANTOS GALVAO
-
15/09/2021 20:09
Expedido(a) notificação a(o) E&C RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
-
15/09/2021 20:09
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA REGINA AZEVEDO DA COSTA *04.***.*59-08
-
15/09/2021 17:31
Audiência una designada (09/03/2022 09:40 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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