TRT1 - 0101276-04.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:16
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/08/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/08/2025 14:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 353,78)
-
15/08/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.537,83)
-
14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 13/08/2025
-
06/08/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
03/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
03/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
03/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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03/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DOS SANTOS
-
03/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/07/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 10:32
Iniciada a execução
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE JOAO DOS SANTOS em 28/07/2025
-
04/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
03/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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03/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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03/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DOS SANTOS
-
03/07/2025 11:25
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 17/06/2025
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04/06/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DOS SANTOS
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22/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/05/2025 12:02
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 12:01
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE JOAO DOS SANTOS em 12/05/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8acfc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOSE JOÃO DOS SANTOS para condenar PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S.A., PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA. e PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA., solidariamente, em: Pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 3.269,20 (três mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte centavos); Julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da 4ª reclamada NEOENERGIA GUANABARA SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 70,00, calculadas sobre R$ 3.500,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
25/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
25/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
25/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
25/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
25/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DOS SANTOS
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25/04/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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25/04/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE JOAO DOS SANTOS
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25/04/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JOAO DOS SANTOS
-
28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 27/03/2025
-
27/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/03/2025 10:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
13/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
13/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DOS SANTOS
-
13/03/2025 13:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/03/2025 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
13/03/2025 07:45
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/03/2025 20:28
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 01:08
Juntada a petição de Contestação
-
20/12/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
-
16/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
16/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
16/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
16/12/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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16/12/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
16/12/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
-
16/12/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
16/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DOS SANTOS
-
13/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/12/2024 07:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/12/2024 07:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 10:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
13/12/2024 07:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
11/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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