TRT1 - 0101556-14.2017.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/05/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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21/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO em 07/05/2025
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06/05/2025 22:23
Juntada a petição de Impugnação (Petição ERJ impugnação 879 § 2o CLT.)
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acaf416 proferido nos autos. Considerando que a ré se encontra em recuperação judicial, defiro o sobrestamento do feito por até 180 dias. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão determinado pelo MM Juízo da recuperação, o que deverá ser informado nestes autos pelas partes. Intimem-se. Findo o "stay period", voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO -
05/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO
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05/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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30/04/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a206a04 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a certidão juntada sob Id. ed83b49, que apresenta a atualização dos valores apurados na sentença líquida (Id. cd5f39c), determino as seguintes providências: a) Intimem-se as partes para que tomem ciência da referida certidão e da planilha de atualização (Id. af6d320); b) Intime-se a 1ª Reclamada, PRO-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, para que, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do valor de R$ 22.150,60 (vinte e dois mil, cento e cinquenta reais e sessenta centavos), conforme apurado nos autos. c) Efetuado o pagamento no prazo assinalado, expeçam-se os alvarás pertinentes, observando-se a planilha de atualização constante no Id. af6d320. d) Decorrido o prazo in albis, proceda-se à ativação do SISBAJUD em face da 1ª Reclamada, PRO-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, para satisfação do crédito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO -
25/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO
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25/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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02/04/2025 11:14
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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02/04/2025 11:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/03/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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30/03/2025 15:20
Iniciada a liquidação
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30/03/2025 15:20
Transitado em julgado em 12/03/2025
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21/03/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2018 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2018 00:50
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALVES GONCALVES JUNIOR em 28/09/2018 23:59:59
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28/09/2018 00:44
Decorrido o prazo de RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO em 27/09/2018 23:59:59
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28/09/2018 00:44
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/09/2018 23:59:59
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24/09/2018 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2018 21:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
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18/09/2018 21:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 20:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
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18/09/2018 20:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2018 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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13/09/2018 11:38
Conclusos os autos para decisão Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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13/09/2018 11:37
Encerrada a conclusão
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31/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de FELIPE MORAES FIORINI em 30/08/2018 23:59:59
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31/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALVES GONCALVES JUNIOR em 30/08/2018 23:59:59
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30/08/2018 13:49
Conclusos os autos para decisão Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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29/08/2018 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2018 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2018 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
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18/08/2018 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2018 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
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18/08/2018 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2018 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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15/08/2018 10:11
Conclusos os autos para decisão Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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11/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/08/2018 23:59:59
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31/07/2018 01:35
Decorrido o prazo de RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO em 30/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 01:35
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/07/2018 23:59:59
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25/07/2018 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2018 09:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/07/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
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18/07/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2018 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 218.95
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17/07/2018 15:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO
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17/07/2018 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO
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01/06/2018 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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30/05/2018 15:46
Audiência inicial realizada (30/05/2018 14:25 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2018 13:10
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2018 21:51
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2018 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2017 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2017
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14/10/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2017 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/10/2017 08:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA MORAIS DE SOUSA CARVALHO - CPF: *16.***.*47-30
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10/10/2017 17:28
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/10/2017 17:27
Encerrada a conclusão
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10/10/2017 16:02
Conclusos os autos para decisão Geral a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/10/2017 09:48
Encerrada a conclusão
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10/10/2017 09:11
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/10/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
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05/10/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2017 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2017 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/10/2017 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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04/10/2017 10:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/10/2017 16:14
Audiência inicial designada (30/05/2018 14:25 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2017 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2017 14:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/09/2017 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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