TRT1 - 0100426-48.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 29/08/2025
-
28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA em 27/08/2025
-
27/08/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8b369 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intimada a comprovar o recolhimento dos honorários periciais, por meio da petição de id 5f6b62e a PETROBRAS declara a validade do regime de compensação, que nada é devido ao autor e que "ao menos deve ser deduzido o valor indicado nos contracheques a título de pagamento retroativo determinado pelo ACT 2023." Destaca a validade do regime de compensação discutido nos autos, tendo em vista o pactuado no Acordo Coletivo 2023/2025.
No caso em comento, o trânsito em julgado ocorreu em 13/03/2025, conforme certidão de id 4560b72, de modo que a norma coletiva juntada pela ré sob id 44cdda1, com vigência a partir de 31.08.2023, não tem o condão de alterar os parâmetros fixados.
Todavia, nos termos da Cláusula 12, IV, parágrafo 4º da supracitada norma, houve a previsão de pagamento do saldo devido.
Isto posto, embora inexista a possibilidade de alteração da coisa julgada, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, determino que, quando da liquidação, seja realizada a devida dedução dos valores indicados no contracheque de id 8c0234c a título de pagamento retroativo relativo aos dias de repousos remunerados suprimidos. Venha a ré com o recolhimento dos honorários periciais (R$4.500,00), no prazo de 5 dias, sob pena de execução via Sisbajud.
Comprovado o recolhimento ou efetivado o bloqueio, intime-se a Sra. perita para que dê início aos aos trabalhos, nos termos do despacho de id 450da53. MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA
-
18/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 31/07/2025
-
26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2025
-
24/07/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA
-
09/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:54
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 30/06/2025
-
17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA em 16/06/2025
-
09/06/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450da53 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$4.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Comprovado o recolhimento, notifique-se a sra. perita para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará à perita e notifiquem- se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para prestá- los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/05/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/05/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA
-
28/05/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 09/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bfc93 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração/verificação e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Marcella Nunes de Oliveira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA -
30/04/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA
-
30/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/04/2025 18:21
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 18:20
Transitado em julgado em 13/03/2025
-
10/04/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/03/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2022 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2022 14:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
-
13/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA em 12/05/2022
-
10/05/2022 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA
-
28/04/2022 21:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
11/04/2022 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
09/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2022
-
08/04/2022 13:34
Juntada a petição de Manifestação (guias)
-
07/04/2022 21:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de guias e comprovantes)
-
01/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/03/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA
-
31/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/03/2022 15:02
Encerrada a conclusão
-
22/03/2022 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
18/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA em 17/03/2022
-
17/03/2022 09:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/03/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA
-
03/03/2022 19:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.760,00
-
03/03/2022 19:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA
-
15/09/2021 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
15/09/2021 15:10
Audiência una realizada (15/09/2021 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/09/2021 20:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
16/06/2021 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/06/2021
-
05/06/2021 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2021 15:58
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCS. SUPLEMENTARES)
-
28/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA em 27/05/2021
-
26/05/2021 11:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/05/2021 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/05/2021 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA
-
18/05/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:31
Audiência una designada (15/09/2021 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/05/2021 13:31
Audiência de instrução cancelada (15/09/2021 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/05/2021 13:27
Audiência de instrução designada (15/09/2021 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/05/2021 13:27
Audiência una por videoconferência cancelada (09/06/2021 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/05/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/05/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (REQ. URGENTE. REDESIGNAÇÃO AUDIENCIA)
-
07/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 10:12
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/05/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GIORGIO SAMARONE SILVA DE ALMEIDA
-
04/05/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
03/05/2021 09:50
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2021 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/04/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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