TRT1 - 0100160-10.2022.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:27
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMPOS MENDES CONTABILIDADE EIRELI
-
05/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA OLIVEIRA GRIEBELER
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05/06/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
05/06/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/06/2025 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2025 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 09:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAMPOS MENDES CONTABILIDADE EIRELI em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARIANA OLIVEIRA GRIEBELER em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40a5e4 proferido nos autos.
Vistos.
Requer a parte autora o pagamento da multa estipulada no acordo homologado sob o #id:832e60d, alegando que houve atraso nos pagamentos das 7ª, 9ª, 19ª e 20ª parcelas.
De fato, a reclamada não efetuou o depósito das parcelas mencionadas nas datas acordadas, conforme reconhecido pela própria ré na manifestação constante do #id:3a5b712.
Entretanto, considerando que a multa é uma obrigação acessória, cujo principal objetivo é compelir o devedor a cumprir o pactuado, e que a reclamada, embora tenha constituído em mora por poucos dias, honrou os pagamentos e quitou integralmente o acordo, demonstrando, assim, sua boa-fé, não se mostra proporcional e razoável a incidência da penalidade fixada no ajuste.
Dessa forma, indefiro o requerimento de aplicação da cláusula penal constante do #id:f08b96f.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, registrem-se os pagamentos, dê-se baixa e arquive-se. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA OLIVEIRA GRIEBELER -
20/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMPOS MENDES CONTABILIDADE EIRELI
-
20/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA OLIVEIRA GRIEBELER
-
20/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d001d51 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a ré para se pronunciar acerca da manifestação de #id:f08b96f, em 5 dias.
Decorridos, voltem conclusos. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMPOS MENDES CONTABILIDADE EIRELI -
06/05/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CAMPOS MENDES CONTABILIDADE EIRELI
-
06/05/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0306cf3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, intime-se a autora para esclarecer se alguma outra parcela do acordo de Id 832e60d deixou de ser paga ou foi paga com atraso além da 7ª parcela, conforme indicado nas petições #id:2407a4f e #id:24e1f32.
Com a resposta, retornem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA OLIVEIRA GRIEBELER -
29/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA OLIVEIRA GRIEBELER
-
29/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/04/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
29/04/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
29/04/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
29/04/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
29/04/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
29/04/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
29/04/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/04/2025 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/01/2025 12:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/01/2025 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/01/2025 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/04/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 14:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/11/2023 14:55
Iniciada a execução
-
06/09/2023 12:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/09/2023 12:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARIANA OLIVEIRA GRIEBELER
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06/09/2023 12:45
Homologada a Transação
-
06/09/2023 12:45
Audiência de instrução realizada (05/09/2023 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de CAMPOS MENDES CONTABILIDADE EIRELI em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ARIANA OLIVEIRA GRIEBELER em 09/09/2022
-
07/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMPOS MENDES CONTABILIDADE EIRELI
-
06/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA OLIVEIRA GRIEBELER
-
06/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/09/2022 12:56
Audiência de instrução designada (05/09/2023 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Réplica reclamante)
-
17/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA OLIVEIRA GRIEBELER
-
16/08/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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10/08/2022 17:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/08/2022 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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11/07/2022 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2022 14:12
Expedido(a) mandado a(o) CAMPOS MENDES CONTABILIDADE EIRELI
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAMPOS MENDES CONTABILIDADE EIRELI em 13/06/2022
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27/04/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMPOS MENDES CONTABILIDADE EIRELI
-
27/04/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAMPOS MENDES CONTABILIDADE EIRELI em 01/04/2022
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16/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de ARIANA OLIVEIRA GRIEBELER em 15/03/2022
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09/03/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CAMPOS MENDES CONTABILIDADE EIRELI
-
08/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA OLIVEIRA GRIEBELER
-
04/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/03/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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