TRT1 - 0100542-10.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ECOMARAMBAIA RESTAURANTE CANOE CLUB LTDA
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22/09/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ELITON PACHECO DOS SANTOS
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22/09/2025 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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22/09/2025 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELITON PACHECO DOS SANTOS
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22/09/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a ELITON PACHECO DOS SANTOS
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04/09/2025 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELITON PACHECO DOS SANTOS em 03/09/2025
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27/08/2025 13:34
Juntada a petição de Razões Finais
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23/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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23/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ECOMARAMBAIA RESTAURANTE CANOE CLUB LTDA em 21/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100542-10.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: ELITON PACHECO DOS SANTOS RECLAMADO: ECOMARAMBAIA RESTAURANTE CANOE CLUB LTDA Intimação apenas para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELITON PACHECO DOS SANTOS -
18/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ECOMARAMBAIA RESTAURANTE CANOE CLUB LTDA
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18/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ELITON PACHECO DOS SANTOS
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18/08/2025 16:09
Audiência de instrução realizada (18/08/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4861f8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista os Arts. 1º e 3º do Provimento CR Nº 02/2023, deste E.
TRT, e considerando que as audiências telepresenciais poderão ser designadas, todavia, deverão ser observados os critérios de conveniência e oportunidade do Juízo e, ainda, considerando que: 1.
A regra estabelecida, de acordo com o Provimento supracitado, determina que as audiências sejam designadas no formato presencial; 2.
A audiência virtual proporciona, na maioria das vezes, uma dificuldade, tendo em vista que as partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 3.
As partes, por motivo de falha ou dificuldade técnica, não comparecem pontualmente no horário estabelecido, acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 4.
A prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5.
Há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6.
A audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 7.
A audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8.
Há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 10.
A audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 11.
O princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 12.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Isto posto, e considerando o retorno integral das atividades no fórum, dê-se ciência às partes de que a audiência de INSTRUÇÃO será realizada de forma PRESENCIAL.
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELITON PACHECO DOS SANTOS -
12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ECOMARAMBAIA RESTAURANTE CANOE CLUB LTDA
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12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ELITON PACHECO DOS SANTOS
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12/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 12:45
Audiência de instrução designada (18/08/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 12:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2025 08:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 11:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 22:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ECOMARAMBAIA RESTAURANTE CANOE CLUB LTDA em 20/05/2025
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19/05/2025 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELITON PACHECO DOS SANTOS em 13/05/2025
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100542-10.2025.5.01.0030 : ELITON PACHECO DOS SANTOS : ECOMARAMBAIA RESTAURANTE CANOE CLUB LTDA DESTINATÁRIO(S): ELITON PACHECO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 17/06/2025 08:20 h, ficando as partes intimadas a prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.
Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à audiência, a se realizar por meio da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020,através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas. Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELITON PACHECO DOS SANTOS -
02/05/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ELITON PACHECO DOS SANTOS
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02/05/2025 10:52
Expedido(a) mandado a(o) ECOMARAMBAIA RESTAURANTE CANOE CLUB LTDA
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02/05/2025 10:50
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2025 08:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 10:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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