TRT1 - 0100860-97.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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30/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
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30/05/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EDVALDO CARDOSO DE PONTES sem efeito suspensivo
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30/05/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA em 29/05/2025
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29/05/2025 23:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/05/2025 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e196c7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 12/05/2025, ID nº ,72a7673 sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 227773c Depósito recursal e custas ID nº ,cb32306, 4080402 corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA -
15/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
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15/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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15/05/2025 16:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAN MARINE DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDVALDO CARDOSO DE PONTES em 12/05/2025
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12/05/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3529f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 0100860-97.2022.5.01.0482 DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos das rés no Id. 59a7ae4.
Instado o embargado à manifestação.
Conheço e DECIDO. EMBARGOS DAS RÉS Contradição – prescrição quinquenal Com razão as embargantes.
A sentença reconheceu expressamente a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 09/05/2017, mas fixou como termo inicial da condenação o mês de maio de 2013, extrapolando, assim, o limite temporal imposto pela prejudicial acolhida.
Retifique-se a parte dispositiva da sentença para que conste como termo inicial da condenação o dia 31/07/2017, marco quinquenal contado retroativamente da data de ajuizamento da ação, ocorrido em 31/07/2022.
ACOLHO. Omissão – limites da lide Ao revés do que alegam as rés, consta da petição inicial, às fls. 19/20, pedido sucessivo expresso de pagamento das verbas rescisórias, inclusive de aviso prévio e da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, para a hipótese de não acolhimento da reintegração postulada.
Não se verifica, portanto, a propalada extrapolação dos limites da lide.
REJEITO. Omissão – notificação extrajudicial A alegação das rés de que teria havido omissão quanto à notificação extrajudicial de Id. 8bd5a3e, por meio da qual o autor teria requerido a suspensão não remunerada do contrato de trabalho, não passa de mera crítica à decisão, por meio da qual o autor manifesta puro e expresso inconformismo.
A sentença apreciou o conjunto probatório de forma global, concluindo que os elementos dos autos demonstram a reabilitação do autor e suas tentativas de retorno ao trabalho, inclusive por meio de e-mails e mensagens posteriores à mencionada notificação, sendo que o inconformismo do autor se divorcia da estreita finalidade dos embargos de declaração, que não se presta ao desiderato de reapreciação das provas dos autos, cuja eventual má apreciação não há de ser discutida em sede de declaratórios.
REJEITO. Omissão e obscuridade – férias A condenação ao pagamento de férias + 1/3 decorre da continuidade da relação contratual durante o período reconhecido como de "limbo previdenciário", sendo irrelevante a efetiva prestação de serviços para aquisição do direito, sendo que eventual inconformismo com a extensão da condenação também extrapola os limites dos embargos declaratórios.
REJEITO. ISSO POSTO, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração das rés, na forma acima.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO CARDOSO DE PONTES -
25/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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25/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
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25/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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25/04/2025 14:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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25/04/2025 14:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
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26/08/2024 07:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDVALDO CARDOSO DE PONTES em 23/08/2024
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20/08/2024 23:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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09/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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09/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
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09/08/2024 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
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09/08/2024 13:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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09/08/2024 13:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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25/03/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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23/03/2024 07:19
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/03/2024 21:35
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2024 21:34
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2024 21:18
Juntada a petição de Razões Finais
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15/02/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/02/2024 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/10/2023 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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23/10/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
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23/10/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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19/10/2023 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 14:30
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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28/09/2023 15:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/02/2024 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/09/2023 15:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/09/2023 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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28/09/2023 15:59
Homologada a Transação
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28/09/2023 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (28/09/2023 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/09/2023 08:58
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de S.O.P. INC. em 22/09/2023
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26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de TIDEWATER MARINE, L.L.C. em 22/09/2023
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25/09/2023 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2023 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2023 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2023 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2023 12:03
Expedido(a) mandado a(o) S.O.P. INC.
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16/08/2023 12:03
Expedido(a) mandado a(o) TIDEWATER MARINE, L.L.C.
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16/08/2023 11:55
Encerrada a conclusão
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14/08/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/08/2023 03:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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17/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/07/2023 13:45
Encerrada a conclusão
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12/06/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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14/04/2023 00:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 12:38
Audiência una por videoconferência designada (28/09/2023 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/03/2023 12:38
Audiência una por videoconferência realizada (16/03/2023 09:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/03/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 23:13
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de S.O.P. INC. em 13/03/2023
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14/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de TIDEWATER MARINE, L.L.C. em 13/03/2023
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13/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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13/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
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13/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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13/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/03/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDVALDO CARDOSO DE PONTES em 07/03/2023
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07/03/2023 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 08:23
Expedido(a) notificação a(o) S.O.P. INC.
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27/02/2023 08:23
Expedido(a) notificação a(o) TIDEWATER MARINE, L.L.C.
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27/02/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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27/02/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
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27/02/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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25/02/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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16/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/10/2022 09:42
Audiência una por videoconferência designada (16/03/2023 09:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de EDVALDO CARDOSO DE PONTES em 19/10/2022
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08/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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06/10/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
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06/10/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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06/10/2022 16:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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05/10/2022 08:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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05/10/2022 01:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de S.O.P. INC. em 03/10/2022
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27/09/2022 01:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 22/08/2022
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23/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA em 22/08/2022
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19/08/2022 23:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação tutela de urgência PM e MA)
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18/08/2022 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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12/08/2022 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/08/2022 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/08/2022 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2022 17:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 17:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 17:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 10:30
Expedido(a) mandado a(o) S.O.P. INC.
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08/08/2022 10:30
Expedido(a) mandado a(o) TIDEWATER MARINE, L.L.C.
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08/08/2022 10:30
Expedido(a) mandado a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
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08/08/2022 10:30
Expedido(a) mandado a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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04/08/2022 13:42
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de EDVALDO CARDOSO DE PONTES
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04/08/2022 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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04/08/2022 12:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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04/08/2022 12:58
Encerrada a conclusão
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31/07/2022 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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31/07/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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