TRT1 - 0101036-04.2019.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 380612b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ciência do retorno dos autos do E.
TRT.
Inicialmente, certifique-se a Secretaria de que os autos devem neste momento transitar pela fase de liquidação no PJe.
I - À Contadoria para liquidação do julgado, devendo ser computados os depósitos recursais e custas já recolhidas caso comprovados nos autos e as eventuais alterações na sentença de piso ocasionadas pelo acórdão.
II - Elaborada a conta, intimem-se as partes para impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
III - Havendo discordância, à contadoria para manifestação.
IV -
Por outro lado, concordando as partes, venham-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAUNICIO MACHADO DE CARVALHO JUNIOR -
16/05/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de C&S SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAUNICIO MACHADO DE CARVALHO JUNIOR em 13/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101036-04.2019.5.01.0055 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: LAUNICIO MACHADO DE CARVALHO JUNIOR, TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: LAUNICIO MACHADO DE CARVALHO JUNIOR, C&S SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos recursos,rejeitar a preliminar,e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda ré e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se, quanto à atualização, a aplicação da taxa SELIC desde o ajuizamento da ação,consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Rearbitra-se o valor da condenação para R$ 26.000,00 e custas de R$ 520,00, pela ré.
Id bbb8db5 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAUNICIO MACHADO DE CARVALHO JUNIOR -
28/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) C&S SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA
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28/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LAUNICIO MACHADO DE CARVALHO JUNIOR
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14/04/2025 14:59
Conhecido o recurso de LAUNICIO MACHADO DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *73.***.*64-10 e provido
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14/04/2025 14:59
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e não provido
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 07-04-2025 ()
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09/12/2024 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/11/2024
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/11/2024
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14/11/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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01/11/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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01/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 17:53
Determinada a requisição de informações
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01/11/2024 17:53
Convertido o julgamento em diligência
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30/10/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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30/10/2024 12:33
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/04/2024 13:28
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/04/2024 08:03
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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