TRT1 - 0100845-17.2022.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:43
Arquivados os autos definitivamente
-
30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
-
22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA em 21/08/2025
-
16/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100845-17.2022.5.01.0034 EXEQUENTE: ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA EXECUTADO: FITEL SERVICE LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvarás.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA -
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA
-
14/08/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/08/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/08/2025 08:19
Registrada a exclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT
-
14/08/2025 08:19
Registrada a exclusão de dados de FITEL SERVICE LTDA - ME no BNDT
-
14/08/2025 08:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.713,80)
-
14/08/2025 08:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.969,22)
-
14/08/2025 08:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 16.775,02)
-
14/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA
-
12/08/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 08:19
Quitada a RPV (ID: 5a6c0f3) no valor de #Oculto#
-
12/08/2025 08:18
Quitada a RPV (ID: bc51169) no valor de #Oculto#
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631a286 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que houve o pagamento das RPVs, expeçam-se os devidos alvarás aos beneficiários, observando-se os documentos #id:5a6c0f3 e #id:bc51169 e os dados bancários indicados em Id 9d36710, dando-lhes ciência.
Ultimada a providência supra, deverá a Secretaria, para fins de E-gestão: 1 - Registrar o lançamento das parcelas pagas. 2 - Após, remeter os autos à conclusão para lançamento da sentença de extinção, na tarefa "Minutar sentença - julgamento - proferir sentença - extinção da execução", com a devida intimação das partes.
Após, transcorrido in albis, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA -
08/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA
-
08/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/07/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação (Informa pagamento de RPV MRJ)
-
30/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100845-17.2022.5.01.0034 EXEQUENTE: ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA EXECUTADO: FITEL SERVICE LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPVs de IDs bc51169 e 5a6c0f3.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA -
27/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA
-
27/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 13:27
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 13:27
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
-
05/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Observar prazo do art. 535, do CPC MRJ)
-
01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f69aae8 proferida nos autos.
Vistos.
Conforme artigo 179 do Provimento CGJT nº 04, de 26/09/2023, a execução prosseguirá neste CumPrSe, cuja classe processual deverá ser retificada pela Secretaria para “CumSen” (156).
Registro, nesta oportunidade, o movimento “50072 - convertida a execução provisória em definitiva”.
Determino que todos os depósitos recursais existentes nos autos principais sejam transferidos para este CumPrSe.
Anexem-se a estes autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas - e necessárias - dos autos principais.
Após, incluam-se a 1ª e a 2ª executada no BNDT. Não obtido êxito na execução em face da devedora principal, a execução deve prosseguir em face da responsável subsidiária, nos termos da decisão transitada em julgado.
Não se faz necessário exigir primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária.
Ao autor cabe apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
Nesse sentido, a súmula nº 12 do Eg.
Tribunal Regional da 1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”.
Assim, a contadoria para atualização dos cálculos devidos pela responsável subsidiária, excluindo-se as custas e eventuais indenizações por descumprimento da obrigação de fazer pertinentes ao devedor principal.
Após, intime(m)-se a(s) condenada(s) subsidiariamente para ciência da execução, na forma do artigo 535 CPC (prazo 30 dias).
Transcorridos será expedido o RPV/PRECATÓRIO. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA -
14/04/2025 18:00
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/04/2025 18:00
Registrada a inclusão de dados de FITEL SERVICE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
14/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA
-
14/04/2025 17:56
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/04/2025 17:56
Determinada a inclusão de dados de FITEL SERVICE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/04/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/04/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 14:23
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
14/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/04/2025 14:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2025 14:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2024 15:58
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
16/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA em 15/02/2024
-
16/01/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA
-
12/01/2024 18:51
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/01/2024 18:51
Determinada a inclusão de dados de FITEL SERVICE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/01/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 19/09/2023
-
26/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
25/08/2023 10:57
Encerrada a conclusão
-
22/08/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/08/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 14:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/06/2023 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
30/05/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA
-
07/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/05/2023 21:49
Iniciada a execução
-
04/05/2023 21:49
Encerrada a conclusão
-
04/05/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FITEL SERVICE LTDA - ME em 28/03/2023
-
22/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/03/2023
-
01/03/2023 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/02/2023
-
07/02/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 10:19
Expedido(a) edital a(o) FITEL SERVICE LTDA - ME
-
26/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/01/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
24/01/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MACHADO DA SILVA
-
24/01/2023 19:09
Homologada a liquidação
-
24/01/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/01/2023 13:57
Encerrada a conclusão
-
24/01/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de FITEL SERVICE LTDA - ME em 14/12/2022
-
08/11/2022 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2022 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 08:45
Expedido(a) edital a(o) FITEL SERVICE LTDA - ME
-
28/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/10/2022
-
19/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/10/2022
-
05/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/10/2022 20:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/10/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/10/2022 12:45
Iniciada a liquidação
-
01/10/2022 19:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/09/2022 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/09/2022 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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