TRT1 - 0100553-52.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO DE MELO GIGLIO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA O. DA SILVA PIZZARIA DELIVERY em 15/07/2025
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CDB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ISIDORO DA SILVA em 15/07/2025
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18/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE MELO GIGLIO
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17/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA O. DA SILVA PIZZARIA DELIVERY
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17/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CDB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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17/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDORO DA SILVA
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17/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/06/2025 17:12
Iniciada a execução
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17/06/2025 17:12
Transitado em julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO DE MELO GIGLIO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA O. DA SILVA PIZZARIA DELIVERY em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CDB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ISIDORO DA SILVA em 21/05/2025
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90227b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por PAULO ISIDORO DA SILVA para condenar a primeira reclamada CDB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, a segunda reclamada JULIANA O.
DA SILVA PIZZARIA DELIVERY, e o terceiro réu EDUARDO DE MELO GIGLIO, solidariamente, a pagarem, em valores liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo do reclamante, as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado de 33 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011;13º salário proporcional de 2019 (1/12);13° salário de 2020 (integral);13º salário proporcional de 2021 (6/12);férias integrais de 2019/2020 acrescidas do terço constitucional, na forma simples;férias proporcionais de 2020/2021 acrescidas do terço constitucional (7/12);recolhimento de valores relativos ao FGTS acrescidos da indenização de 40%, considerando todo o período contratual, observando o disposto na OJ 42 da SDI-I, do TST;adicional noturno de 20%;pagamento em dobro (adicional de 100%) em razão do labor aos domingos e feriados, conforme a fundamentação supra;indenização em razão das despesas referentes com a locação e manutenção da motocicleta;indenização correspondente às despesas com combustíveis, nos termos da fundamentação supra. Obrigações de fazer: Reconheço o vínculo de emprego do autor com a primeira ré, no período de 01/12/2019 a 30/11/2020, e com a segunda ré, no período de 01/12/2020 a 31/05/2021, na função de Motoboy/Entregador, com salário de R$2.500,00, com anotação do contrato na CTPS do reclamante pelas respectivas reclamadas.
A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com amparo no art. 497 da CLT, a presente decisão valerá para fins de baixa na CTPS até que a efetiva formalização seja realizada pela reclamada em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado.
Não sendo possível o ajuste, as partes deverão ser intimadas para comparecimento conjunto à Secretaria, portando a autora sua CTPS.
Na ausência das reclamadas, com fulcro no artigo 29 da CLT, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria (nos termos do artigo 29 da CLT), sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 fixada acima.
Deverão as primeira e segunda reclamadas efetuar os recolhimentos previdenciários devidos (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, observado cada um dos períodos supramencionados.
Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor do reclamante.
Devidos ao patrono do reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Restam devidos aos patronos dos réus os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores correspondentes aos pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$1.249,03, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$49.961,04, a cargo das primeira e segunda reclamadas, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo as reclamadas, para que efetuem o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CDB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - JULIANA O.
DA SILVA PIZZARIA DELIVERY - EDUARDO DE MELO GIGLIO -
07/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE MELO GIGLIO
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07/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA O. DA SILVA PIZZARIA DELIVERY
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07/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CDB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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07/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDORO DA SILVA
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07/05/2025 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.249,03
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07/05/2025 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ISIDORO DA SILVA
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25/04/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/04/2025 08:17
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc301a6 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da revogação de id 1d854f2, exclua-se dos autos o advogado, Dr.
Edmilson Ferreira do Nascimento - OAB: RJ170041. Feito, aguarde-se a audiência de instrução designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ISIDORO DA SILVA -
14/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDORO DA SILVA
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14/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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14/04/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 07:52
Audiência de instrução designada (24/04/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 07:41
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PAULO ISIDORO DA SILVA em 18/09/2024
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16/09/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE MELO GIGLIO
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12/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA O. DA SILVA PIZZARIA DELIVERY
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12/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CDB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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12/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDORO DA SILVA
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12/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/09/2024 06:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 10:20
Audiência de instrução designada (25/09/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 19:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2023 09:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 21:24
Juntada a petição de Contestação
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17/08/2023 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ISIDORO DA SILVA em 03/08/2023
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28/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 22:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE MELO GIGLIO
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26/06/2023 22:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA O. DA SILVA PIZZARIA DELIVERY
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26/06/2023 22:58
Expedido(a) intimação a(o) CDB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDORO DA SILVA
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26/06/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDORO DA SILVA
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26/06/2023 22:56
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2023 09:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE MELO GIGLIO
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26/06/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA O. DA SILVA PIZZARIA DELIVERY
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26/06/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) CDB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDORO DA SILVA
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26/06/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDORO DA SILVA
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20/06/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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