TRT1 - 0101281-26.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:12
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/09/2025 15:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 355,82)
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05/09/2025 15:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 70,18)
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05/09/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.558,19)
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05/09/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de VALMIR BARBOSA MORAIS em 26/08/2025
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22/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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22/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7479d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme decisão de id Id f532558.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. TL NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
15/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
15/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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15/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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15/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR BARBOSA MORAIS
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15/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/08/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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24/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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24/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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24/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR BARBOSA MORAIS
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24/07/2025 08:11
Homologada a liquidação
-
23/07/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 17/06/2025
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30/05/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR BARBOSA MORAIS
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22/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/05/2025 12:04
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 12:04
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VALMIR BARBOSA MORAIS em 12/05/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 649b3c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por VALMIR BARBOSA MORAIS para condenar PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S.A., PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA., PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA. solidariamente em: Pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 3.269,20 (três mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte centavos); Julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da 4ª reclamada NEOENERGIA ITABAPOANA SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 70,00, calculadas sobre R$ 3.500,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR BARBOSA MORAIS -
25/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
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25/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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25/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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25/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
25/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR BARBOSA MORAIS
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25/04/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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25/04/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALMIR BARBOSA MORAIS
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25/04/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR BARBOSA MORAIS
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 27/03/2025
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27/03/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/03/2025 10:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
13/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
13/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR BARBOSA MORAIS
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13/03/2025 13:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/03/2025 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:35 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
13/03/2025 07:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/03/2025 20:35
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 01:37
Juntada a petição de Contestação
-
20/12/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
-
16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
16/12/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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16/12/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
16/12/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
-
16/12/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
16/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR BARBOSA MORAIS
-
13/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/12/2024 07:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 07:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 10:35 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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13/12/2024 07:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
11/12/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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