TRT1 - 0100529-87.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e961aa0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 19/05/2025, #id:3a517e4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id:dfbf159 .
Custas no valor de R$572,77, sendo o autor dispensado do recolhimento. À conclusão.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
28/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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28/05/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CAROLINA RAMOS NUNES sem efeito suspensivo
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20/05/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RAMOS NUNES em 19/05/2025
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19/05/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d882e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por ANA CAROLINA RAMOS NUNES em face da reclamada RECLAMADO: ATACADAO S.A. , nos termos da fundamentação. Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 572,77, calculadas sobre o valor arbitrado à causa em R$ 28.638,31, a cargo do reclamante, nos termos do artigo 789 da CLT, das quais fica dispensado de recolhimento, em razão do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça.
Intimem-se. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA RAMOS NUNES -
05/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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05/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RAMOS NUNES
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05/05/2025 08:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 572,77
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05/05/2025 08:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA RAMOS NUNES
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05/05/2025 08:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA RAMOS NUNES
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29/04/2025 21:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/04/2025 14:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (29/04/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/01/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/10/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 21:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/10/2024 13:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (29/04/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA RAMOS NUNES em 12/06/2024
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20/05/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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06/05/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RAMOS NUNES
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06/05/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA RAMOS NUNES
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06/05/2024 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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