TRT1 - 0101171-25.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENALTH PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SABRINA VICENTE DOS SANTOS em 21/08/2025
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07/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SABRINA VICENTE DOS SANTOS em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361218a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA VICENTE DOS SANTOS -
06/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RENALTH PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS LTDA
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06/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VICENTE DOS SANTOS
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06/08/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/08/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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06/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 23,72)
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06/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 138,88)
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06/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 140,00)
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06/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 130,26)
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06/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.727,28)
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04/08/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VICENTE DOS SANTOS
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28/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/07/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENALTH PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS LTDA em 25/07/2025
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18/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 19:08
Iniciada a execução
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16/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RENALTH PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS LTDA
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16/07/2025 14:58
Homologada a liquidação
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16/07/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/07/2025 12:50
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de SABRINA VICENTE DOS SANTOS em 30/06/2025
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25/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc71fe proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA VICENTE DOS SANTOS -
12/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VICENTE DOS SANTOS
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12/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RENALTH PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS LTDA
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31/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SABRINA VICENTE DOS SANTOS em 29/05/2025
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29/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956d389 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA VICENTE DOS SANTOS -
15/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VICENTE DOS SANTOS
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15/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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15/05/2025 11:53
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 11:53
Transitado em julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 14:14
Recebidos os autos para prosseguir
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21/09/2024 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) RENALTH PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS LTDA
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06/09/2024 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SABRINA VICENTE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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05/09/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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05/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de RENALTH PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de SABRINA VICENTE DOS SANTOS em 04/09/2024
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03/09/2024 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RENALTH PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS LTDA
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21/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VICENTE DOS SANTOS
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21/08/2024 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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21/08/2024 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SABRINA VICENTE DOS SANTOS
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21/08/2024 18:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a SABRINA VICENTE DOS SANTOS
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14/08/2024 22:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/08/2024 21:39
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2024 18:45
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2024 15:01
Audiência una realizada (07/08/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2024 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VICENTE DOS SANTOS
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21/06/2024 13:09
Expedido(a) mandado a(o) RENALTH PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS LTDA
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21/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VICENTE DOS SANTOS
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14/12/2023 11:52
Audiência una designada (07/08/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/11/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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