TRT1 - 0103394-05.2022.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/05/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/05/2025 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e1ee58 proferida nos autos. SEDI-1 Gabinete 21 Relator: JOSÉ MONTEIRO LOPES AUTOR: BARBARA VALERIA SIMOES DE SANT ANNA RÉU: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO A autora requer a decretação da quebra de sigilo da sentença arbitral mencionada nos autos do processo falimentar do Grupo Porcão (Processo nº 0411258-46.2014.8.19.0001), sob o argumento de que não teve acesso ao documento, já que não é parte direta na falência.
Alega que o sigilo decretado pelo juízo arbitral não se sobrepõe ao controle do Poder Judiciário, razão pela qual solicita que o réu, SERPROS Fundo Multipatrocinado, seja compelido a apresentar a referida sentença nos presentes autos, ainda que inicialmente sob sigilo, com a posterior liberação às partes litigantes.
Requer, ainda, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, caso a determinação não seja cumprida.
Pois bem.
Não obstante as alegações da parte, e, considerando o pedido formulado na presente ação rescisória, entendo que a referida prova não se configura como essencial para o julgamento do feito, razão pela qual indefiro.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e para querendo, apresentarem razões finais, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA VALERIA SIMOES DE SANT ANNA -
07/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO
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07/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA VALERIA SIMOES DE SANT ANNA
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07/05/2025 22:41
Proferida decisão
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05/05/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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30/08/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA VALERIA SIMOES DE SANT ANNA
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23/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 14:19
Convertido o julgamento em diligência
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23/06/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 17/05/2023
-
17/05/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO
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08/05/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA VALERIA SIMOES DE SANT ANNA
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08/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:31
Convertido o julgamento em diligência
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03/05/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/03/2023 16:49
Juntada a petição de Réplica
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10/03/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA VALERIA SIMOES DE SANT ANNA
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08/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/03/2023 11:29
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2023 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO
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17/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA VALERIA SIMOES DE SANT ANNA em 16/12/2022
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08/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 18:54
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA VALERIA SIMOES DE SANT ANNA
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06/12/2022 18:53
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de BARBARA VALERIA SIMOES DE SANT ANNA
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06/12/2022 18:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/12/2022 15:05
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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06/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/12/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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