TRT1 - 0000393-02.2012.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 11/06/2025
-
10/06/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad5ee6f proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pelo autor encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a agravada à contraminuta, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - BANCO CREDICARD S.A. -
28/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
28/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
28/05/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/05/2025 09:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9754e57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo, pois, IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na forma acima.
E, após o trânsito em julgado da presente decisão, determino a devolução do depósito recursal à 2ª ré, observando os dados bancários indicados em Id df55b76.
Observe-se.
Intimem-se.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES -
12/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
12/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
12/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES
-
12/05/2025 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES
-
10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
09/05/2025 16:09
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 02:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
09/05/2025 02:14
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 02:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
08/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4da24e proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Na decisão de Id d410c0b, o Juízo reconheceu a inexigibilidade do título exequendo, determinando o arquivamento definitivo do feito após o prazo de ciência das partes.
O autor opôs Embargos de Declaração (Id 4d17726) contra a referida decisão, julgados improcedentes na Sentença de Id c1d73ab.
Inconformado, o reclamante interpôs diversos recursos nas instâncias superiores (Ids 14a394d, cd09302, f8ad2ea, aa30c56, a5dc39a, c63332e, fd4f9cf, a62d782, 72e9c32, 894927c e 9609b57), que foram desacolhidos/rejeitados/negado seguimento ou provimento a todos (Ids cd34aee, 9baeecf, 9fcf45e, b9678b6, ea10c03, 898a649, 7ef94b9, 543e7bb, ce15e70, 7fe0744 e 8d4beab).
Verifica-se, assim, que a decisão de Id d410c0b, que determinou o arquivamento do feito, transitou em julgado em 31.03.2025.
Saliente-se que o autor não apresentou os argumentos ora expostos nos recurso anteriores. 1) Na forma da OJ 142, SDI-1, do TST, manifestem-se as rés sobre o mérito dos embargos de declaração apresentados pelo autor no Id e1d4c5f.
Prazo de 5 dias. 2) Após, voltem conclusos para julgamento dos ED de Id e1d4c5f, bem como para apreciar o pedido de devolução do depósito recursal à 2ª ré (Id df55b76).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - BANCO CREDICARD S.A. -
29/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
29/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
29/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/04/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
14/04/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
11/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
11/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES
-
11/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/04/2025 11:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/09/2021 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de contax s.a em 17/09/2021
-
17/09/2021 18:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo de petição. LIQ)
-
17/09/2021 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/09/2021 13:51
Juntada a petição de Manifestação (contraminuta)
-
15/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de contax s.a em 13/09/2021
-
09/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de contax s.a em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES em 08/09/2021
-
04/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
03/09/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
03/09/2021 15:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES sem efeito suspensivo
-
03/09/2021 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/09/2021 15:17
Encerrada a conclusão
-
03/09/2021 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/09/2021 15:17
Iniciada a execução
-
03/09/2021 15:17
Encerrada a conclusão
-
03/09/2021 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/09/2021 16:22
Juntada a petição de Agravo de Petição (RTE Agravo de Petição)
-
01/09/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
29/08/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
29/08/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES
-
29/08/2021 16:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES
-
29/08/2021 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
27/08/2021 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (RTE Embargos de Declaração )
-
26/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
25/08/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
25/08/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES
-
25/08/2021 09:48
Proferida decisão
-
25/08/2021 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/08/2021 08:51
Encerrada a conclusão
-
25/08/2021 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/08/2021 08:50
Encerrada a conclusão
-
11/08/2021 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES em 10/08/2021
-
10/08/2021 16:15
Juntada a petição de Contestação (RTE Contestação exceção de pré executividade)
-
29/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES
-
28/07/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
11/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de contax s.a em 10/05/2021
-
10/05/2021 14:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/05/2021 09:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação LIQ CORP)
-
10/05/2021 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação LIQ CORP)
-
05/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
04/05/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A
-
03/05/2021 22:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Rcte Cálculos de liquidação)
-
24/04/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
23/04/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A
-
23/04/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. juntada de documentos)
-
20/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES
-
16/04/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
16/04/2021 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/09/2020 21:57
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
05/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 04/08/2020
-
05/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de contax s.a em 04/08/2020
-
05/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES em 04/08/2020
-
28/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
27/07/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
27/07/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COLODINO VENANCIO DE MORAES
-
27/07/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/07/2020 18:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/07/2020 11:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2012
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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