TRT1 - 0001583-98.2012.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 11:32
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ddb5f proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Decisão de ID. f7d9031, através da intimação publicada no dia 02/05/2025 (ID. 767b2cf).
Certifico ainda que, o Agravo de Petição da parte ré (ID. f4860c6) foi interposto tempestivamente no dia 13/05/2025, não tendo preparo recursal a ser realizado. Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 20a8333 (Ré). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 13/05/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao agravo de petição interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS SOARES DE SOUZA -
28/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS SOARES DE SOUZA
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28/05/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIBRA ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS SOARES DE SOUZA em 27/05/2025
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13/05/2025 12:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d9031 proferido nos autos.
Vistos.
Apreciadas as petições de Id 09df1bf e Id 1f10470.
Não obstante a decisão proferida pelo STF acerca do RMNR no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927, que deu provimento aos recursos extraordinários, para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido da inicial que versava acerca do pagamento das diferenças dos valores pagos a título de Complemento de RMNR, não houve modulação dos efeitos da referida decisão.
Embora estes operem efeitos ex-tunc, deverá ser observada a intangibilidade da coisa julgada, por força do princípio da segurança jurídica.
Considerando que o trânsito em julgado da presente demanda data de 08.08.2016, momento prévio à decisão da Suprema Corte, determino o prosseguimento do feito, intimando-se a ré para comprovar a implantação do novo cálculo do complemento de RMNR, conforme determinado no Acórdão de fls. 50/54 do Agravo de Instrumento nº 0000237-78.2013.5.01.0049, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS SOARES DE SOUZA -
02/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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02/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS SOARES DE SOUZA
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02/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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16/01/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS SOARES DE SOUZA
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16/01/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/01/2025 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/09/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2022 16:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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22/08/2022 12:05
Encerrada a conclusão
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04/07/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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24/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 23/06/2022
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23/06/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Vibra)
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22/03/2022 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2022 14:42
Expedido(a) mandado a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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11/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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10/03/2022 12:36
Encerrada a conclusão
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25/02/2022 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/02/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/02/2022 13:37
Encerrada a conclusão
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31/01/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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31/01/2022 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Intimaçao da executada para cumprimentod a decisao judicial)
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15/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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14/01/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS SOARES DE SOUZA
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14/01/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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27/07/2021 11:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2012
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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