TRT1 - 0100361-37.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:41
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de STARTEC INSTALACOES EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de DIEGO RICARDO SOARES SARAIVA em 04/06/2025
-
27/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411b8c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente..
Intimem-se as partes. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STARTEC INSTALACOES EIRELI -
26/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) STARTEC INSTALACOES EIRELI
-
26/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RICARDO SOARES SARAIVA
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26/05/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/05/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de STARTEC INSTALACOES EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de DIEGO RICARDO SOARES SARAIVA em 07/05/2025
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4fb00 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Verifica-se, do compulsar dos autos, que o crédito principal foi integralmente satisfeito.
A execução prossegue apenas em relação à contribuição previdenciária, revelando-se dispendioso ao Poder Judiciário praticar atos executórios visando à satisfação da Fazenda, mormente quando resultaram invariavelmente infrutíferos.
Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00 (R$ 186,00), dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria Nº 47, de 7 de julho de 2023 e o §7º, do art. 832, da CLT e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mpv NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STARTEC INSTALACOES EIRELI -
24/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) STARTEC INSTALACOES EIRELI
-
24/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RICARDO SOARES SARAIVA
-
24/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de STARTEC INSTALACOES EIRELI em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO RICARDO SOARES SARAIVA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) STARTEC INSTALACOES EIRELI
-
24/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RICARDO SOARES SARAIVA
-
24/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/01/2025 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2025 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/01/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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06/11/2024 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/11/2024 08:54
Homologada a liquidação
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 10:59
Iniciada a liquidação
-
05/11/2024 10:59
Transitado em julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) STARTEC INSTALACOES EIRELI
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05/11/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RICARDO SOARES SARAIVA
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05/11/2024 08:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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05/11/2024 08:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/11/2024 11:05
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2024 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/11/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 11:04
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 06:37
Juntada a petição de Acordo
-
24/10/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/10/2024 09:04
Juntada a petição de Acordo
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22/10/2024 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de STARTEC INSTALACOES EIRELI em 18/06/2024
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04/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO RICARDO SOARES SARAIVA em 03/06/2024
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24/05/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) STARTEC INSTALACOES EIRELI
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23/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RICARDO SOARES SARAIVA
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21/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/05/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO RICARDO SOARES SARAIVA em 15/05/2024
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15/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RICARDO SOARES SARAIVA
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14/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RICARDO SOARES SARAIVA
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06/05/2024 21:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIEGO RICARDO SOARES SARAIVA
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17/04/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/04/2024 16:23
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 11:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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