TRT1 - 0100465-32.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 17:52
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0119956-55.2023.5.01.0000
-
13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de CLEBER PINHEIRO DOS REIS em 07/05/2025
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03/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55926a0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a parte autora postula o pagamento de diferenças salariais decorrentes de suposto descumprimento da reclamada em relação à revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas. É caso de suspensão dos presentes autos em razão da instauração do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, nos autos do processo de número 0100350- 33.2023.5.01.0035.
Observe-se que o referido incidente possui como matéria de mérito justamente a questão posta na presente reclamação, qual seja, pedidos que envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento, por parte da ré, de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari.
Foi admitido o incidente suscitado - IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000 - com a seguinte ementa: "A percepção de diferenças salariais decorre antes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari." O relator, Desembargador Angelo Galvão Zamorano, estipulou as seguintes determinações: "1) Reconheço a conexão do presente processos com os IRDRs de nº 0100021-92.2024.5.01.0000, 0100314-62.2024.5.01.0000, e 0100318-02.2024.5.01.0000, com fundamento no §3º, do artigo 55, do CPC, por terem o mesmo objeto, devendo tais processos serem sobrestados, de modo que a instrução processual será toda processada neste autos. 2) Em cumprimento ao inciso V, do artigo 119, do Regimento Interno deste E.
TRT/RJ, determino sejam oficiados os demais Desembargadores dando-lhes ciência da instauração do presente incidente para, querendo, indicarem em 10 (dez) dias, um processo ou recurso representativo da controvérsia, para fins de afetação e julgamento conjunto, observados as alíneas "a" à "f" do referido inciso V, do artigo 119 do RI. 3) Sejam solicitadas ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT informações sobre quantitativo de processos existentes em face da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, em que se discute "DIFERENÇAS SALARIAIS -DESCUMPRIMENTO DO PCCS 2017 e 2018 - ACORDOS COLETIVOS" (...) 6) Cumpridas e recebidas as diligências "1" a "5", intime-me o Ministério Público do Trabalho para manifestação acerca da admissibilidade do presente incidente.
Cumpridas todas as diligências e recebidas as informações ora solicitadas, voltem os autos conclusos para apreciação.
O feito deverá ficar sobrestado enquanto aguarda o cumprimento das diligencias determinadas (OBSERVE A SECRETARIA).". (grifei) Isto posto, na forma do artigo 313, IV do CPC, (i) Intimem-se as partes, inicialmente, para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse/possibilidade de composição amigável; (ii) Em caso de recusa expressa ou decorrido o prazo in albis, determino o sobrestamento do julgamento do recurso ordinário até o julgamento do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000." Intimem-se.
Mantenha-se o feito sobrestado até o julgamento do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER PINHEIRO DOS REIS -
25/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER PINHEIRO DOS REIS
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25/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 09:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/05/2025 11:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/04/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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16/04/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/04/2025 11:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 11:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 17:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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