TRT1 - 0100523-54.2024.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801976e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência do bloqueio e da garantia do Juízo para os efeitos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os devidos alvarás.
Intimem-se as partes para vista dos autos, para manifestação, no caso de interesse, no prazo preclusivo de 05 dias, bem como para, querendo, armazenar os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio.
Registrem-se os pagamentos.
Excluam-se os dados dos réus do BNDT.
Venham-me os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e75dbdf proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Ante a Promoção de id:6b7db69 homologo os cálculos de Id 07226a4, que apuraram a executar os seguintes valores: 1.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido ao autor, (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do autor, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Previdência Social (GPS - 2 vias – Cód. 2909), e custas (GRU – Cód. 18740-2), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução. 2.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. 3.Não houve incidência de Imposto de Renda. 4.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. 5.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e7ff0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, proposta por MURILO MARTINS GUIMARÃES, condenando PARCER SOLUÇÕES LTDA a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
A segunda ré – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS, responderá subsidiariamente pelo adimplemento das verbas deferidas à parte autora.
Devidos honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$2.000,00, calculadas sobre R$100.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURILO MARTINS GUIMARAES -
25/04/2025 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYARA DE ALMEIDA PINHEIRO DOS SANTOS em 24/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA
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03/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE ALMEIDA PINHEIRO DOS SANTOS
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31/03/2025 15:16
Conhecido o recurso de MAYARA DE ALMEIDA PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*11-70 e provido em parte
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 14:55
Incluído em pauta o processo para 21/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 21-03-2025 ()
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07/02/2025 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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04/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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