TRT1 - 0100332-47.2022.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/08/2025 16:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 16:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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25/08/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:35
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BRIGIDO DA SILVA em 18/08/2025
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02/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66cbcae proferido nos autos.
Prejudicados os requerimentos da parte autora tendo em vista que a reclamada já havia sido devidamente intimada para proceder ao pagamento voluntário e se manteve inerte.
Realizado o bloqueio, houve determinação para devolução pelo STF.
Em relação a expedição de RPV, indefere-se por falta de amparo legal.
INCLUA(M)-SE A(S) RÉ(S) NO BNDT.
Intime-se a parte autora para, de posse dos elementos dos autos, indicar com precisão bem ou crédito capaz de satisfação do valor executado, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sobresteja-se o feito por 2 anos (sobrestamento por Prescrição Intercorrente - 12259), na forma do Art. 11-A da CLT e Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BRIGIDO DA SILVA -
01/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
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01/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:20
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL MAHATMA GANDHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1b823 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOSPITAL MAHATMA GANDHI opõe embargos à execução, pelos motivos expostos na petição de ID b4e6a20. O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID. 12efa1c. Tempestivos os embargos, garantida a execução com o depósito de Id.7fc83f1. É o relatório.
DECIDO Quanto à impenhorabilidade, não assiste razão à embargante. Segundo melhor entendimento, a impenhorabilidade suscitada se limita a valores originários de recursos públicos repassados a instituições privadas de aplicação compulsória, no caso em tela, em saúde.
Mesmo após analisar toda a documentação trazida aos autos, não foi possível concluir que a totalidade dos recursos recebidos pela embargante são oriundos de órgãos públicos e, muito menos, que sejam todos de aplicação compulsória em saúde.
Necessário frisar que é ônus da embargante comprovar, inequivocamente, que o valor bloqueado é oriundo de repasse público de aplicação compulsória em saúde, conforme acórdão ora colacionado: "AGRAVO DE PETICAO: AP 5963420135120045 SC 0000596-34.2013.5.12.0045 AGRAVO DE PETIÇÃO.
CRUZ VERMELHA.
IMUNIDADE DE EXECUÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. É imprescindível, para o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, IX, do CPC, a demonstração inequívoca pela parte de que os valores constritos são oriundos de recursos públicos destinados compulsoriamente à saúde..." Ademais, a dívida decorre da prestação de serviços de saúde, atividade-fim da embargante.
Independentemente de ser entidade filantrópica sem fins lucrativos, contratou e assalariou profissionais, não sendo razoável que estes tenham que assumir e arcar com o risco do negócio; qualquer cláusula contratual em contrário não possuirá nenhuma validade. Logo, o bloqueio realizado não está eivado de nenhuma irregularidade e/ou desvio de finalidade, conforme entendimento do acórdão que segue: “ TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 21372176120178260000 SP 2137217-61.2017.8.26.0000 (TJ-SP) Data de publicação: 19/09/2017 Ementa: Compra e venda de bem móvel.
Materiais médico-hospitalares.
Execução de duplicatas.
Pedido de desbloqueio de valores.
Alegação de impenhorabilidade, com fundamento no art. 833 , inc.
IX , do CPC/2015 .
Elementos reunidos nos autos não permitem concluir que os valores constritos possuem natureza jurídica de verba pública.
Ainda que assim não fosse, a dívida em questão está diretamente relacionada com a efetivação das atividades da executada, qual seja, prestação de atendimento médico-hospitalar, razão pela qual não se vislumbra, em princípio, qualquer irregularidade ou desvio de finalidade na utilização do numerário para pagamento do débito improvido.” Pelo exposto, , julgo improcedentes os embargos à execução, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão. Intimem-se as partes.
Prazo de 08 dias.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BRIGIDO DA SILVA -
25/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
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25/06/2025 18:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/06/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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25/06/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e1148 proferido nos autos.
Ao embargado (reclamante).
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BRIGIDO DA SILVA -
16/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
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16/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/06/2025 15:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/06/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427a709 proferido nos autos.
Tendo em vista o sucesso da solicitação de bloqueio junto ao SISBAJUD, dê-se ciência as partes de que o juízo encontra-se garantido, para os efeitos do art. 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BRIGIDO DA SILVA -
09/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
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09/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 27/05/2025
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d008404 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para manifestações, no prazo de 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
21/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd610c proferido nos autos.
Na verdade, verifica-se que não se trata de parcelamento do art. 916 do CPC, mas de acordo homologado, conforme minuta de id c13379f e homologação de id 0ec06cb.
Assim, quando do pagamento da próxima parcela, prevista para o dia 20/05, intime-se a ré para depositar, também, o valor de R$ 806,73 referente a multa de 30% pelo atraso na parcela de abril.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BRIGIDO DA SILVA -
12/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
12/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
-
12/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c686a4 proferido nos autos.
Suspenda-se o cumprimento do despacho anterior.
Intime-se a parte autora para ciência da manifestação da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BRIGIDO DA SILVA -
07/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
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07/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/05/2025 10:19
Juntada a petição de Acordo
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07/05/2025 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 06/05/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f861d proferido nos autos.
Intime-se a ré para manifestações, no prazo de 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
29/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
29/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/04/2025 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 05:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO BRIGIDO DA SILVA em 17/12/2024
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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04/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
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04/12/2024 13:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/12/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/12/2024 12:24
Juntada a petição de Acordo
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26/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BRIGIDO DA SILVA em 22/11/2024
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
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05/11/2024 22:24
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
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15/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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15/10/2024 10:53
Iniciada a execução
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15/10/2024 10:53
Transitado em julgado em 30/09/2024
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15/10/2024 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2023 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2023 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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25/08/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/08/2023 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BRIGIDO DA SILVA em 22/08/2023
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22/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
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21/08/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/08/2023 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2023 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/08/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
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08/08/2023 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 563,13
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08/08/2023 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
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14/06/2023 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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12/06/2023 15:33
Audiência de instrução realizada (12/06/2023 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2023 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2023 02:48
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
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03/02/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/02/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
-
03/02/2023 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 08:56
Audiência de instrução designada (12/06/2023 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2023 08:56
Audiência de instrução cancelada (12/06/2023 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
-
23/06/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
23/06/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/06/2022 14:36
Audiência de instrução designada (12/06/2023 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO BRIGIDO DA SILVA em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/06/2022
-
10/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/06/2022
-
02/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/06/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte manif defesas e documentos)
-
02/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRIGIDO DA SILVA
-
01/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/06/2022 10:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/05/2022 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/05/2022 11:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
04/05/2022 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/05/2022 11:37
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
28/04/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
27/04/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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