TRT1 - 0100497-33.2019.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a522335 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Rejeito id 67949b1, tendo em vista que as verbas foram expressamente deferidas pela coisa julgada.
HOMOLOGO os cálculos da CONTADORIA (id. 702b7b2) para fixar o valor remanescente da condenação conforme a seguir discriminado: Considerando o processamento da Recuperação Judicial em favor da devedora principal, redireciono ao devedor subsidiário, em observância à Súmula 12 deste Regional.
Convolo em penhora o depósito de id 6480da5, até o limite da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência dos valores homologados, bem como da convolação em penhora, no prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, expeçam-se os alvarás correspondentes, devolvendo-se o saldo remanescente à devedora subsidiária e notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venham os beneficiários, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária dos mesmos.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112cd4a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Em cumprimento ao despacho de id 859933b, notifiquem-se as partes para manifestação fundamentada aos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 16 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME RODRIGUES DO CARMO -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109474-14.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ DESTINATÁRIO: FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR Tomar ciência do v. acórdão ID d6d9071, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO DE RECURSO PRÓPRIO.
INCABÍVEL.
Afigura-se incabível o mandado de segurança, na medida em que a Impetrante dispunha de recurso próprio contra a decisão atacada na ação principal, razão pela qual deve ser o feito extinto sem resolução de mérito (OJ nº 92 da SDI-2 do TST e art. 5º, II, e 10, da Lei nº 12.016/2009).
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, não conhecer do mandamus, extinguindo-o sem resolução do mérito, com base no art. 10 da Lei 12016/2009, com custas de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado, isenta a parte impetrante porque irrisórias, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, que redigirá o acórdão.
Vencidas as Excelentíssimas Desembargadoras HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES (Relatora), GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, que admitiam o mandamus e, no mérito, ratificando a decisão que deferiu a liminar, concediam a segurança para cassar a ordem proferida pelo Juiz primevo, determinando que fosse respeitada a coisa julgada, não fazendo cessar os juros na data da decretação da falência e, sim, até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante.
A Excelentíssima Desembargadora GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO acompanhou o voto vencido com ressalva.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora do Trabalho Redatora Designada" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4492efc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a 1ª ré para indicar valores pagos ao reclamante, no prazo de 08 dias.
Vindo, ao autor para manifestação acerca dos valores a serem deduzidos.
Após, cumpra-se id 859933b, observando-se a dedução de todos os valores reconhecidamente pagos no processo.
Tudo feito, retornem conclusos para homologação.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/03/2025 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 21:19
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2022 09:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME RODRIGUES DO CARMO em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2022
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2022
-
11/08/2022 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
10/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/08/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RODRIGUES DO CARMO
-
08/08/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 07:42
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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12/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME RODRIGUES DO CARMO em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2022
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12/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2022
-
01/07/2022 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
29/06/2022 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RODRIGUES DO CARMO
-
28/06/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/06/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/06/2022 17:58
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/06/2022 17:58
Não admitido o Recurso de Revista de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2022 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2022
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2022
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME RODRIGUES DO CARMO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2022
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2022
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04/02/2022 17:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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04/02/2022 11:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RODRIGUES DO CARMO
-
12/01/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/01/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/01/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/01/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2021 21:09
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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13/12/2021 21:09
Conhecido o recurso de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 e provido em parte
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20/11/2021 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2021
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19/11/2021 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 15:22
Incluído em pauta o processo para 01/12/2021 15:00 01-12-2021 - SALA VIRTUAL ()
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16/11/2021 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2021 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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20/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2021
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11/02/2021 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre as custas)
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03/02/2021 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
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03/02/2021 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/02/2021 07:37
Convertido o julgamento em diligência
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01/02/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
19/06/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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