TRT1 - 0100107-14.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VONEY SOARES DE LIMA
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01/09/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO JABOUR LTDA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 14:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 220,00)
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01/09/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de VONEY SOARES DE LIMA em 29/08/2025
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28/08/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0eafd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA., para esclarecer que: a) incluem-se as folgas remuneradas na dedução já determinada em relação às horas extras; b) os parâmetros para apuração do intervalo intrajornada não usufruído são os mesmos estabelecidos para as horas extras.
Mantém-se, no mais, íntegra a sentença embargada.
Intimem-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
17/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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17/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) VONEY SOARES DE LIMA
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17/08/2025 19:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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13/08/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de VONEY SOARES DE LIMA em 12/08/2025
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30/07/2025 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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28/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) VONEY SOARES DE LIMA
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28/07/2025 18:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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28/07/2025 18:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VONEY SOARES DE LIMA
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28/07/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a VONEY SOARES DE LIMA
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25/06/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/06/2025 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 11:19
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 09/05/2025
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de VONEY SOARES DE LIMA em 07/05/2025
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29/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e8616 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando a readequação da pauta, determino a alteração da data da audiência, devendo as partes comparecerem à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "05VTRJ": 24/06/2025 08:50 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Nos termos do artigo 19, parágrafo segundo, da Resolução 185/2017 o autor está intimado para comparecer à audiência para depoimento pessoal na data designada.
A audiência será presencial.
O não comparecimento do AUTOR a audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RÉU, no julgamento da reclamação à revelia e no reconhecimento da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do Artigo 844, parágrafo quinto da CLT.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, cumprindo ao patrono cuidar para que: o RECLAMANTE porte a CTPS e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou qualquer outro preposto, porte documento com foto e o CPF, anexando eletronicamente a carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, em peça apartada da defesa e sem sigilo. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devendo o RÉU apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 185/2017 do CSJT.
Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora, sob as penas da Lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
A RECLAMADA deverá habilitar seus advogados, ESPECIALMENTE, aquele em nome do qual deverão ser dirigidas as publicações, pena de serem enviadas para o advogado que comparecer à audiência, estiver habilitado no processo eletrônico ou assinar a defesa.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VONEY SOARES DE LIMA -
25/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VONEY SOARES DE LIMA
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25/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/04/2025 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/05/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 18/03/2025
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 20/03/2025
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15/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de VONEY SOARES DE LIMA em 14/03/2025
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11/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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11/03/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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06/03/2025 22:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) VONEY SOARES DE LIMA
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27/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/02/2025 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 10:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 09:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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