TRT1 - 0101344-42.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:23
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de W MATOS DOS SANTOS COMERCIO DE RACOES - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de THAIS REGINA PEREIRA DOS SANTOS em 12/05/2025
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2faee57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS REGINA PEREIRA DOS SANTOS -
25/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) W MATOS DOS SANTOS COMERCIO DE RACOES - ME
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25/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) THAIS REGINA PEREIRA DOS SANTOS
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25/04/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/04/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/04/2025 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
25/04/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/04/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 15:54
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 15:54
Transitado em julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 12:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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18/03/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS REGINA PEREIRA DOS SANTOS
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18/03/2025 12:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/03/2025 20:11
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2025 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 12:25
Expedido(a) mandado a(o) W MATOS DOS SANTOS COMERCIO DE RACOES - ME
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13/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) THAIS REGINA PEREIRA DOS SANTOS
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13/01/2025 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/01/2025 12:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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17/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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