TRT1 - 0100964-12.2020.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f46602c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:ac6090a), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) indicado(s) no contrato social de #id:ba53bd4, com base no art. 855-A da CLT: MANOEL LUIS ALVES LAVOURAS, CPF nº *51.***.*64-68;MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS, CPF nº *30.***.*05-32.ARMANDO MARCOS ALVES LAVOURAS, CPF: *27.***.*13-70.
Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA DOS SANTOS -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4421d8 proferido nos autos.
Considerando que a ré encontra-se em recuperação judicial, oficie-se à CEF, determinando que os valores sejam transferidos à disposição do referido processo.
Após, intime-se o exequente para que requeira o que for de seu interesse no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão de crédito para habilitação no processo de recuperação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA DOS SANTOS -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f5b099 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pelas rés é tempestivo, considerando que a decisão agravada foi publicada em 28/04/2025.
Juízo não garantido.
Duque de Caxias, 27 de maio de 2025.
Maria Cláudia Daflon Crviellari Analista Judiciário Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela ré por não garantido o juízo, ressaltando que as empresas em recuperação judicial não estão dispensadas de garantir o juízo na execução, visto que tal benefício, em sede executiva, foi concedido apenas às entidades filantrópicas e aos seus diretores, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA DOS SANTOS -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a3c9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Conclusão Pelo exposto, deixo de conhecer dos Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pela Executada, nos termos do inciso V, artigo 789-A da CLT.
Intimem-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA DOS SANTOS -
08/04/2025 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/04/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/10/2024 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 16/10/2024
-
03/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DOS SANTOS
-
02/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
02/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/09/2024 09:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICAL
-
13/09/2024 14:44
Não admitido o Recurso de Revista de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
13/09/2024 14:44
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICAL
-
21/08/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 10:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 20/08/2024
-
19/08/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DOS SANTOS
-
06/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
06/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA EM RECUPERACAO JUDICAL
-
05/08/2024 11:24
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-79 / null
-
11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
-
10/07/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/07/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
03/07/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/07/2024 08:53
Encerrada a conclusão
-
03/07/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/07/2024 08:50
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/07/2024 19:34
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/07/2024 10:00
Distribuído por dependência
-
31/08/2023 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 29/08/2023
-
17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
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17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
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17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
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17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
16/08/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME
-
16/08/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
16/08/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DOS SANTOS
-
16/08/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME
-
16/08/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
16/08/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DOS SANTOS
-
15/08/2023 08:15
Conhecido o recurso de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e não provido
-
15/08/2023 08:15
Conhecido o recurso de MARCELO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*58-06 e provido
-
21/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:29
Incluído em pauta o processo para 07/08/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
17/07/2023 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/06/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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