TRT1 - 0100751-75.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 16/09/2025
-
12/09/2025 15:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 15:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
02/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE ASSIS NOGUEIRA JUNIOR
-
02/09/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de U T C ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de WASHINGTON DE ASSIS NOGUEIRA JUNIOR em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/09/2025 08:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/08/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
18/08/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE ASSIS NOGUEIRA JUNIOR
-
18/08/2025 20:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de U T C ENGENHARIA S/A
-
18/08/2025 20:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/08/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/08/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 18:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b23134f) para Impugnação
-
25/07/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
25/07/2025 11:06
Iniciada a execução
-
25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2025
-
22/07/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 14:20
Juntada a petição de Impugnação
-
16/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2354f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Analisando melhor os autos, verifico que há depósitos recursais da Petrobras, no processo principal 0101915-85.2019.5.01.0483, suficientes para garantia da execução, conforme saldo ora anexado.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para retificar parcialmente a decisão homologatória, em sua parte final, para constar: Ante a Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária. Sendo assim , intimem-se as partes para ciência da homologação, ficando convolado em penhora os depósitos recursais efetuados pela 2a. reclamada PETROBRAS.
Quanto aos embargos à execução interpostos pela 1a. reclamada, nada a deferir, por ora.
Mantenho o redirecionamento já ordenado, o incidente será analisado oportunamente.
Intimem-se para ciência.
MACAE/RJ, 15 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/07/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
15/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE ASSIS NOGUEIRA JUNIOR
-
15/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/07/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 19:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/07/2025 19:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee6afd proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos de ID.000000 , para fixar em R$ 15.683,12 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 7.011,59 (+) DEPÓSITO FGTS R$ 6.832,03 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 555,04 (+) HONORÁRIOS R$ 1.284,46 Ante a Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária. Sendo assim , intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor referente ao crédito líquido do autor e honorários advocatícios, em 15 dias, na forma da Lei, e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092).
PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON DE ASSIS NOGUEIRA JUNIOR -
04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE ASSIS NOGUEIRA JUNIOR
-
04/07/2025 09:08
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
16/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE ASSIS NOGUEIRA JUNIOR
-
05/06/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
21/05/2025 15:42
Juntada a petição de Impugnação
-
21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bf78f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro a dilação de prazo requerida.
Intime-se.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/05/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de WASHINGTON DE ASSIS NOGUEIRA JUNIOR em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 15:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/05/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/05/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82343da proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADAS E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL.
Em que pese tratar-se de sentença líquida, verifico que houve modificação no acórdão de ID n. f40c5ae junto aos autos principais.
Assim sendo, intimem-se as rés, para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id 021bd4e6), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
29/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE ASSIS NOGUEIRA JUNIOR
-
29/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
29/04/2025 09:18
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 18:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/04/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
28/04/2025 09:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 09:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100997-50.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivson Costa Cursino Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 15:28
Processo nº 0100328-61.2018.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Cristina Lepsch Ronfini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2018 15:37
Processo nº 0100500-36.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonas Figueiredo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 23:31
Processo nº 0100233-30.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicios Jose Farias do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 11:54
Processo nº 0100233-30.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicios Jose Farias do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 09:32