TRT1 - 0101030-39.2019.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 07:44
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de WALLACE GONZAGA CARVALHO em 21/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 215cd7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito;Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
06/05/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/05/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GONZAGA CARVALHO
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06/05/2025 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/05/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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06/05/2025 14:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.552,20)
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06/05/2025 14:44
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.349,23)
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06/05/2025 14:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 38.354,67)
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06/05/2025 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 136.754,33)
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de WALLACE GONZAGA CARVALHO em 31/03/2025
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14/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GONZAGA CARVALHO
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03/02/2025 08:54
Expedido(a) ofício a(o) WALLACE GONZAGA CARVALHO
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04/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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04/12/2024 18:19
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/11/2024 13:33
Iniciada a execução
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22/11/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2024
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22/10/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GONZAGA CARVALHO
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18/10/2024 17:03
Homologada a liquidação
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17/10/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/10/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GONZAGA CARVALHO
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30/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/09/2024 08:20
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 08:20
Transitado em julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/03/2024 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/02/2024 08:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GONZAGA CARVALHO
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19/02/2024 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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16/02/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024
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15/02/2024 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024
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01/02/2024 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/01/2024 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE GONZAGA CARVALHO sem efeito suspensivo
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28/01/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/01/2024 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2023 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GONZAGA CARVALHO
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18/12/2023 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/12/2023 17:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE GONZAGA CARVALHO
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18/12/2023 17:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE GONZAGA CARVALHO
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18/12/2023 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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14/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de WALLACE GONZAGA CARVALHO em 13/12/2023
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13/12/2023 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GONZAGA CARVALHO
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28/11/2023 13:39
Audiência de instrução realizada (28/11/2023 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 15:52
Audiência de instrução designada (28/11/2023 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 08:53
Audiência de instrução realizada (12/07/2023 12:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GONZAGA CARVALHO
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02/08/2022 15:12
Audiência de instrução designada (12/07/2023 12:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2022 11:51
Audiência de instrução realizada (29/06/2022 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de WALLACE GONZAGA CARVALHO em 29/06/2022
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27/06/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Intimação testemunha)
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27/06/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre def e docs)
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22/06/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 20:52
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GONZAGA CARVALHO
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20/06/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/06/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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13/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 19:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/05/2022 19:44
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GONZAGA CARVALHO
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11/05/2022 19:22
Audiência de instrução designada (29/06/2022 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2022 19:22
Audiência de instrução cancelada (29/06/2022 11:40 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2022 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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24/09/2021 16:24
Audiência de instrução designada (29/06/2022 11:40 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/07/2021 18:02
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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14/05/2020 17:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2020 11:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e Contrarrazões)
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14/05/2020 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
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13/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/05/2020 09:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de WALLACE GONZAGA CARVALHO sem efeito suspensivo
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11/05/2020 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/05/2020 15:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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29/03/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/03/2020 09:16
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GONZAGA CARVALHO
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25/03/2020 09:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE GONZAGA CARVALHO
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24/03/2020 18:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/03/2020 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/03/2020 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3675,65
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04/03/2020 15:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE GONZAGA CARVALHO
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04/03/2020 15:13
Indeferida a petição inicial
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04/03/2020 15:13
Audiência una realizada (04/03/2020 11:15:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2020 15:53
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE INTIMAÇÃO)
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12/02/2020 09:56
Audiência una designada (04/03/2020 11:15:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2020 15:31
Audiência una realizada (11/02/2020 14:10 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2020 20:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/02/2020 16:27
Juntada a petição de Manifestação (PET 455 CPC AUTOR)
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10/02/2020 14:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/02/2020 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Banco Bradesco S.A.)
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30/01/2020 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/12/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
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16/12/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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12/12/2019 15:52
Audiência una designada (11/02/2020 14:10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2019 15:52
Audiência una cancelada (13/02/2020 14:10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2019 15:29
Audiência una designada (13/02/2020 14:10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2019 15:29
Audiência una cancelada (13/02/2020 09:35:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 14:54
Audiência una designada (13/02/2020 09:35:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 14:54
Audiência una cancelada (06/02/2020 09:30:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2019 16:07
Audiência una designada (06/02/2020 09:30:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 11:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/09/2019 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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