TRT1 - 0100105-37.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO em 21/05/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb2173 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Atualizado o valor da condenação constante da sentença líquida conforme demonstrativos da Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixo o valor total da execução, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$20.272,66 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$1.017,15Total devido ao INSS: R$367,26(Sendo: INSS Reclamante: R$70,34 e INSS Reclamada: R$296,92 )Custas: R$433,14 Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST);Total Devido pela Reclamada: R$22.090,21 .
Considerando tratar-se de sentença líquida, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE, inicie-se a execução no sistema e ative-se o BACENJUD.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, inclua-se os dados da ré no BNDT. NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
25/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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25/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO
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25/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:08
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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12/02/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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07/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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07/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO
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07/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/12/2024 22:19
Iniciada a execução
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28/12/2024 22:19
Transitado em julgado em 04/09/2024
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17/12/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2023 15:47
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 94ba5d7) para Contrarrazões
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23/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2023
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10/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO em 09/11/2023
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29/10/2023 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
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25/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO
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23/10/2023 18:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
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20/10/2023 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2023 17:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023
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22/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO em 21/08/2023
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17/08/2023 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/08/2023 08:31
Expedido(a) alvará a(o) DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO
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08/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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06/08/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO
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06/08/2023 22:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,37
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06/08/2023 22:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO
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06/08/2023 22:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO
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28/06/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/06/2023 21:05
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2023 08:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/05/2023 12:57
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO
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19/04/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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15/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2023
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09/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO em 08/03/2023
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01/03/2023 19:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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01/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO
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27/02/2023 18:11
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DINALICE DE JESUS MOTA PINHEIRO
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27/02/2023 09:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/02/2023 14:56
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2023 08:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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