TRT1 - 0100140-37.2024.5.01.0070
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/08/2025 18:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/08/2025 18:18
Convertida a execução provisória em definitiva
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13/08/2025 16:08
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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13/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/08/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/08/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/08/2025 15:46
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/06/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCIA LOTTI FONSECA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LILIANE DOS SANTOS MACHADO em 14/05/2025
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09/05/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2025 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/05/2025 12:20
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
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01/05/2025 12:20
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75df483 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se para ciência, por mandado.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de MARCIA LOTTI FONSECA e ANDERSON COSTA DA CONCEICAO, os quais deverão ser incluídos no pólo passivo da demanda, e intimados para pagamento do crédito em 15 dias, ficando autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD sobre os mesmos, em caso de não comprovação do pagamento no prazo assinado. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DOS SANTOS MACHADO -
29/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS MACHADO
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29/04/2025 15:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LILIANE DOS SANTOS MACHADO
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29/04/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/04/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA LOTTI FONSECA em 05/12/2024
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 27/11/2024
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08/11/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 06:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
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25/10/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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24/10/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/10/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS MACHADO
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07/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/10/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS MACHADO
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25/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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17/07/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 19/06/2024
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06/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024
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21/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 20/05/2024
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10/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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09/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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16/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2024
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28/03/2024 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 19/03/2024
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20/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de LILIANE DOS SANTOS MACHADO em 19/03/2024
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12/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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11/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS MACHADO
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11/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/03/2024 23:33
Iniciada a liquidação
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04/03/2024 12:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/03/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/02/2024 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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