TRT1 - 0000085-60.2011.5.01.0482
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec242b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se a manifestação do interessado por 30 dias.
MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Antonio Galdino de Souza -
27/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) Antonio Galdino de Souza
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27/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de Antonio Galdino de Souza em 26/08/2025
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24/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) Antonio Galdino de Souza
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23/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/07/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e1610 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado bem como o teor da sentença de ID n.9dae500, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intimem-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Antonio Galdino de Souza -
04/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) Antonio Galdino de Souza
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04/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2025
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24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/06/2025
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24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de Antonio Galdino de Souza em 23/06/2025
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06/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/06/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) Antonio Galdino de Souza
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05/06/2025 21:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de Antonio Galdino de Souza
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03/06/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/06/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0000085-60.2011.5.01.0482 : ANTONIO GALDINO DE SOUZA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/05/2025
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16/05/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5096b8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de tal quadro, declaro extinto o presente feito, por ausência de título executivo.
Decorrido o prazo, sem novas insurgências, liberem-se eventuais depósitos recursais existentes nos autos, e arquive-se definitivamente.Intimem-se as partes.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Antonio Galdino de Souza -
06/05/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/05/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) Antonio Galdino de Souza
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06/05/2025 23:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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05/05/2025 23:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/05/2025 23:26
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 23:26
Transitado em julgado em 14/04/2025
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05/05/2025 23:25
Cancelada a liquidação
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05/05/2025 23:25
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 23:24
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 23:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/11/2023 13:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2011
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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