TRT1 - 0101000-86.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:09
Arquivados os autos definitivamente
-
16/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
11/06/2025 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137b5ac proferido nos autos.
Notifique-se o reclamante para ciência e manifestações sobre a petição de #id:d43ab9c e anexo, em 05 dias.
Após voltem conclusos.
BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS SILVA DO CARMO -
29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SILVA DO CARMO
-
29/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
19/05/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830d8fe proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamado(a) para ciência e manifestações sobre a petição de #id:0378a8e, em 05 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTANA DE BARRA COMERCIO DE GLP LTDA -
09/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTANA DE BARRA COMERCIO DE GLP LTDA
-
09/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
08/05/2025 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2025 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 09:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e65654 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS SILVA DO CARMO -
05/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTANA DE BARRA COMERCIO DE GLP LTDA
-
05/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SILVA DO CARMO
-
05/05/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/05/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
02/05/2025 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
02/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
02/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
02/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
02/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
02/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
02/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
02/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
02/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
02/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
02/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
02/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
02/05/2025 11:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 10:21
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/04/2024 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2024 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/04/2024 10:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/04/2024 11:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 20.000,00)
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05/04/2024 20:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
05/04/2024 20:21
Iniciada a liquidação
-
03/04/2024 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
03/04/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIS SILVA DO CARMO
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03/04/2024 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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03/04/2024 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
27/03/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SILVA DO CARMO em 26/09/2023
-
26/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) SANTANA DE BARRA COMERCIO DE GLP LTDA
-
25/08/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SILVA DO CARMO
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05/07/2023 16:58
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2024 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
05/07/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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